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Plenário da Câmara (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Plenário da Câmara (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Câmara aprova texto principal da regulamentação da reforma tributária por 330 a 104 votos

Destaques serão avaliados nesta terça (16)

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16.12.2025 - 10:07:10

São Paulo – Por 330 votos a 104, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15/12), o texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que conclui a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Os destaques – propostas de alteração de alguns trechos do texto principal – serão analisados nesta terça-feira (16/12).

Ao iniciar a discussão do projeto, por volta das 23 horas, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sugeriu votar apenas o mérito nesta segunda, justificando que esse procedimento seria “o mais prudente” para os deputados terem tempo de negociar eventuais mudanças.

Novo e PL foram os dois partidos a orientarem suas bancadas contra o projeto, enquanto os demais orientaram a favor.

O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios – e estabelece normas para o novo imposto. O Comitê Gestor passará a atuar de forma permanente em 2026. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, e a presidência será alternada entre governadores e prefeitos.

O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal – passarão a ser os principais tributos a incidir sobre o consumo no País a partir de 2027 – com uma fase de teste já em 2026. O Ministério da Fazenda espera essa aprovação para que a reforma comece a ser implementada no ano que vem, com a publicação dos regulamentos da União e dos entes subnacionais.

Teto do imposto para bebidas açucaradas

O relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), fez uma série de modificações em seu parecer ao longo do dia. Uma das principais mudanças foi a retirada do limite de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Conhecido como “imposto do pecado”, o IS incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a tramitação no Senado, o relator naquela Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM) acatou uma emenda para limitar a incidência do Seletivo sobre as bebidas açucaradas. A sugestão foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e determinava que “as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o porcentual máximo de 2%”.

Por acordo, Benevides retirou esse limite e manteve o escalonamento da tributação de 2029 e 2033, de modo a incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos fumígenos, as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas e as alíquotas modais desse imposto.

SAFs

Benevides ainda retirou a redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto do Senado estabelecia que a receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno a atividade em outra entidade desportiva não seria incluída na base de cálculo do pagamento mensal e unificado nos cinco primeiros anos-calendários da constituição da SAF.

O relator na Câmara estipulou que ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vai regulamentar a forma de recolhimento desses impostos.

Outras mudanças

Com apoio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Fórum dos Governadores, entidades representativas das administrações tributárias brasileiras conseguiram que Benevides restaurasse um trecho que tratava da definição da autoridade fiscal. Assim, foi reestabelecido que autoridade fiscal é o servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica com competência para fiscalizar e lançar.

O relator na Câmara havia proposto a supressão desse dispositivo, o que, para as entidades, colocaria em “sério risco” informações e sistemas do Comitê Gestor (que serão comuns com vários dos sistemas da Receita Federal), que poderiam ser acessados por pessoas estranhas ao Fisco (autoridades fiscais “ad hoc”).

Também foram suprimidos artigos que introduziam os procuradores estaduais e da Fazenda Nacional no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (CHAT). Há uma disputa de poder entre procuradores e auditores fiscais, que têm atuação e formação diferentes. Ainda foi reintroduzida a harmonização da CBS e do IBS no contencioso administrativo integrado. Conforme o texto do Senado, a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo julgará conflitos sobre normas de tais tributos. (Agência Estado)

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por Agência Estado

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