Mônica Parreira
Goiânia – A Prefeitura de Pirenópolis publicou um decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19. As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (31/3) e se estendem pelo período de 14 dias.
O documento prevê a reabertura de atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas e educacionais, desde que respeitada a limitação de 50% da capacidade do ambiente. Nesse caso, o funcionamento está autorizado até 23h, exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde, que têm horários diferenciados.
O decreto ainda prevê o "toque de recolher", proibindo a circulação de pessoas pelas ruas no período entre meia-noite e 5h. Outras ações proibidas em Pirenópolis são: realização de acampamentos; aglomeração com mais de 10 pessoas; banho, circulação e uso da área "Beira do Rio das Almas"; e som automotivo ou caixas de som e similares em ambientes públicos, de acesso ao público ou particulares.
Sobre hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, o decreto diz que a limitação de ocupação "será aferida em relação ao número total de leitos, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e a outra, especialmente nas áreas comuns".
O não cumprimento das medidas prevê multa de R$ 500 a pessoa física. No caso de pessoa jurídica, varia entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, inclusive com suspensão da licença de funcionamento.
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