A Redação
Goiânia – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proclamou a constitucionalidade do adicional 2% sobre a alíquota de ICMS destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), em julgamento realizado no dia 22 de junho deste ano.
A decisão fundamentando-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que não exige que a criação ou modificação do referido adicional seja veiculada por meio de lei complementar, mas com observância das normas gerais a serem ditadas por lei complementar federal ainda inexistente, e que enquanto não editado esse diploma nacional, os Estados possuem competência plena sobre a matéria.
O desembargador relator destacou, ainda, que eventuais adicionais criados em descompasso com a previsão constitucional foram convalidados pelo artigo quarto da Emenda Constitucional nº 42/2003, sejam eles anteriores ou posteriores à referida emenda.
A procuradora que atuou no caso, Poliana Julião, ressaltou que o Protege foi instituído pela Lei Estadual nº 14.469/2003 e os recursos arrecadados são destinados a programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, saneamento básico, assistência social, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população goiana.
Segundo a Secretaria de Estado da Economia, nos últimos cinco anos, o adicional destinado ao Protege arrecadou mais de R$ 5,5 bilhões.