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Pandemia: Saiba seus direitos sobre adiamentos e cancelamentos de contratos

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10.03.2021 - 11:33:32
 
A Redação
 
Goiânia – O Procon Goiás divulgou, nesta quarta-feira (10/3), uma série de orientações sobre mudanças nas relações de consumo em meio à pandemia. Isso porque as medidas restritivas, que abrangem alguns serviços, podem gerar dúvidas nos consumidores. 
 
Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, alerta a necessidade de ter em mãos a documentação da aquisição de um produto ou serviço, tais como: notas fiscais, contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento, e-mails, dentre outros. Deste modo, "ele estará resguardado diante da negativa de prestação de serviço ou da devolução do dinheiro investido".
 
Confira como ficam  as relações de consumo em alguns casos, segundo o Procon Goiás:
 
Passagem Aérea
A medida provisória 1.024 prorrogou até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020.
 
A MP alterou o prazo de 31 de dezembro de 2020 para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
 
Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o vôo contratado devido a imprevistos da pandemia.
 
O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de vôo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.
 
A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.
 
Eventos Privados
Até o momento, não foi apresentada  determinação legal de suspensão, alteração ou revisão de contratos referentes a serviços contratados para eventos particulares. Nestes casos, o ideal é que o consumidor negocie com o fornecedor para manutenção do contrato, tentando a remarcação dos serviços ou revisão dos valores.
 
Não havendo acordo, poderá ser requerido o cancelamento, ciente de que, caso o descumprimento contratual tenha sido efetuado pelo fornecedor, não poderá haver imposição de multa ou outra penalidade contratual. Se o pedido de cancelamento partir  do consumidor, o fornecedor poderá requerer o pagamento de multa, desde que esteja prevista em contrato.
 
Eventos Públicos e Pacotes de Turismo
A Lei 14.046, sancionada em agosto de 2020,  desobriga a empresa vendedora de ingressos para eventos ou pacotes de turismo de reembolsar o consumidor.
 
Desde que seja assegurada a remarcação do evento, serviços ou reservas em até 18 meses, ou disponibilizado um crédito para uso em até 12 meses.
 
Caso o consumidor tenha dificuldade em fazer valer os seus direitos, em qualquer das situações citadas acima, ele pode entrar em contato com o Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento: o disque-denúncia 151 (Goiânia), o telefone (62)3201-7124 (interior) e pelo portal Procon Web.
 
Restrições no comércio
É válido informar ainda  que os prefeitos de 19 municípios, que formam a região metropolitana de Goiânia, decidiram manter restrições para conter a Covid-19.
 
Na maioria dos municípios, o decreto é válido por por sete dias. Após esse  período, as medidas serão reavaliadas e  podem ser prorrogadas.
 
Entre as novas medidas, estão a proibição do sistema de drive-thru nos restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar somente por delivery.
 
 
Confira abaixo as novas regras:
 
• Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas só poderão trabalhar com delivery;
 
• Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família;
 
• O comércio não essencial continua fechado por mais 7 dias;
 
• Ferragistas deverão fechar totalmente as portas e não mais trabalhar com meia porta aberta, como estava acontecendo.
 
São consideradas atividades essenciais os seguintes setores:
 
• Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;
 
• Cemitério e funerárias;
 
• Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;
 
• Supermercados e mercearias;
 
• Distribuidoras de água;
 
• Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;
 
• Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
 
• Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;
 
• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local;
 
• Agências bancárias;
 
• Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;
 
• Segurança pública e privada;
 
• Empresas de transporte público e privado;
 
• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
 
• Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;
 
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
 
• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
 
• Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;
 
• Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;
 
• Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total;
 
• Cartórios extrajudiciais;
 
• Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil;
 
• Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana.
 
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por Mônica Parreira

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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