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Pandemia iliberal

01.07.2020 - 17:22:04
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Em tempos de pandemia do coronavírus, tem passado despercebido à maioria uma outra pandemia igualmente em curso: a do crescente iliberalismo que vai se apossando da sociedade e do Estado brasileiros. Se o coronavírus adoece o organismo do indivíduo, o iliberalismo adoece o organismo social; aquele intenta nos subtrair a saúde, enquanto esse a liberdade individual. Graves ambas as pandemias, a primeira está na ribalta, enquanto a segunda cresce nas sombras da desatenção pública e, por isso, está a merecer que sobre ela se lancem algumas luzes, ainda que fracas, mercê das limitações desse escriba.
 
A doutrina dos direitos do homem, consagrada nas declarações revolucionárias da América do Norte (1766) e da França (1789),é consequência, ensina-nos NORBERTO BOBBIO, de uma luta que se iniciou muitos séculos antes, na Inglaterra, com a concessão da Magna Carta por JOÃO SEM TERRA (1215), quando as faculdades e poderes que nos tempos vindouros serão chamados de “direitos dos homens” foram reconhecidos sob o nome de “liberdade”, assim entendida a esfera individual de ação posta à salvo e protegida das investidas coativas do poder do Estado.
 
Toda essa construção filosófica, moral e jurídica culmina com a doutrina do “liberalismo político”, construído primordialmente a partir dos escritos de LOCKE e MONTESQUIEU e que se encontram à base da expressão “Estado de Direito”, de uso corrente nos dias atuais, conquanto muitos ignorem suas origens e seu significado: novamente invocando BOBBIO, liberdade é a esfera de ação em que o indivíduo não está obrigado, por quem detém o poder, a fazer o que não quer, ou não está proibido de fazer aquilo que deseja. Liberdade individual é, pois, a pedra angular do liberalismo político e a base sobre a qual se erigiram tanto a democracia quanto o constitucionalismo de nossos tempos – e para quem se surpreendeu com a afirmação, reafirme-se: a democracia contemporânea é consequência do liberalismo político e não o contrário, como muitos pensam; o liberalismo político é a única atmosfera na qual a democracia pode respirar e viver.
 
No caso brasileiro, as conquistas do liberalismo político têm sido calcadas aos pés. Não de vez por todas, mas aos poucos, aqui e ali; quase sempre, a corrosão das liberdades públicas se dá à sorrelfa, por atos que têm por desculpa justamente a sua proteção.
 
Ontem mesmo, dia 30 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n  2630/2020, cuja rubrica é um autêntico oxímoro: institui a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Para dizer o mínimo: lei nenhuma pode instituir uma liberdade, pois essa é anterior à existência de qualquer governo ou aparato estatal; a liberdade nasce com o homem e é a ele inerente. O que uma lei pode, sim, fazer, é justamente o contrário: retirar liberdades individuais – e esse PL faz exatamente isso, pois que na prática cria mecanismos de censura prévia à livre manifestação do pensamento nos ambientes virtuais. Iliberalismo na veia!
 
É, também, o caso do infeliz exemplo que nos tem dado o Supremo Tribunal Federal. Guardião-mor da constituição e, logo, das liberdades públicas, o tribunal deflagrou uma quase guerra santa contra o que considera fake news, fazendo instaurare tramitar o Inquérito n  4.781, que além de absurdas inconstitucionalidades (escrevi com mais detalhes sobre isso em É a Constituição um pedaço de papel?),traz uma característica típica do iliberalismo que toma conta do país: o inquérito é secreto(!); os advogados dos “alvos”, passado mais de ano de tramitação, não tiveram acesso aos autos, apesar da Súmula Vinculante 14 do próprio STF e dos protestos dos advogados e da OAB. 
 
Curioso, para não dizer emblemático, que CHARLES-LOUIS DE SECONDAD, o famoso Barão de MONTESQUIEU, um dos pais do liberalismo clássico, ao dar contornos definitivos à teoria da repartição dos poderes, pensou no Parlamento e no Judiciário como elementos de limitação à tendência do Executivo de abusar de seu poder; poderes que garantiriam a preservação da liberdade do indivíduo contra os avanços autoritários do Executivo. Constatar que esses poderes, salvaguardas e freios que são, andam a investir contra a liberdade, causa espanto e preocupação.
 
Há que se incluir nessa lista, também, os atos de quarentena, editados pelos executivos Brasil a fora, que na prática colocam em suspensão liberdades pessoais elementares.Por polêmicas, têm suscitado tais medidas acalorados debates, sempre, porém, sob a invocação dos valores vida versus economia para oradefender, ora criticar as quarentenasdecretadas. Mas chama muito a atenção um fato: não se vê, em momento algum, contrastadosesses atos de prefeitos e governadorescom a doutrina da liberdade. Parece que se admite, cada vez mais, inexistir espaço de liberdade individual que o Estado não possa se meter e restringir; retrato de uma sociedade que se está tornando, a pouco e pouco, irrefletidamente iliberal.
 
Resta meditar seriamente sobre o tema, relembrando a advertência de ABRAHAM LINCOLN: “Nossa defesa contra a tirania está no espírito que preza a liberdade como herança de todos os homens, em todos os lugares. Destruam esse espírito e vocês terão plantado as sementes do despotismo diante de suas portas”.

*Lúcio Flávio Siqueira de Paiva é presidente da OAB-GO

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por Lúcio Flávio Siqueira De Paiva

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