Yuri Lopes
Goiânia – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio, recomenda que os contribuintes de Goiânia que tiveram aumento considerado abusivo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, efetuem o pagamento normalmente.
Em entrevista, o presidente da OAB/GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, orienta o contribuinte a pagar normalmente o IPTU no seu vencimento. O prazo limite para pagamento com desconto de 10% à vista, ou da primeira parcela, vai até amanhã, 20/02. pic.twitter.com/oJAGsY9BzR
— Prefeitura Goiânia (@PrefeituradeGyn) 19 de fevereiro de 2018
“A orientação da Ordem é que, até qualquer decisão em contrário do Judiciário, se pague normalmente o IPTU”, disse o presidente da OAB em entrevista coletiva na última segunda-feira (19/2).
O último dia para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do IPTU 2018 com 10% de desconto é nesta terça-feira (20). A Secretaria de Finanças de Goiânia (Sefin) informa que não há decisão judicial suspendendo a cobrança e a orientação é para que o contribuinte pague em dia o tributo.
A OAB-GO ingressou nesta segunda (19) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU de Goiânia. O anúncio foi feito pelo presidente da Seccional Goiana, Lúcio Flávio de Paiva, durante coletiva de imprensa realizada na sede da Ordem.
O pedido da OAB foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em caráter de urgência e ataca os parágrafos 1° e 2° do artigo 3° da Lei nº 9.704/15, que determinam a aplicação integral da correção do imposto para os contribuintes que fizeram algum tipo de ampliação ou alteração cadastral do imóvel, sem os chamados “deflatores” (escalonamento anual previsto apenas para os imóveis que não tiveram nenhuma alteração física).