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OAB decidirá sobre novas regras sobre publicidade na advocacia

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04.06.2021 - 16:15:12
 
A Redação
 
Goiânia – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá decidir novas regras para a advocacia de todo o País, provavelmente na próxima sessão do dia 17 deste mês. As propostas de alteração serão apreciadas e deliberadas pelos 81 Conselheiros Federais titulares, sendo 3 representantes de cada uma das 27 Seccionais e o voto é tomado por delegação.
 
A conselheira federal da Ordem, Valentina Jungmann, que segue pré-candidata à presidência da OAB-GO, participa desde o início da discussão sobre a modernização das regras de publicidade na advocacia. Ela observa que “a transformação tecnológica dos tempos atuais, aliada à pandemia da covid-19, fez com que focássemos no uso da comunicação virtual”. “Temos hoje uma nova fase comunicativa, o que demanda a adequação das normas da OAB às novas situações que têm surgido.”
 
Jungmann acrescenta ainda que “as redes sociais permitem a realização de uma publicidade segmentada e direcionada, sem muitos gastos e custos”. “E que por isso, em decorrência desse viés democrático, faz-se necessário flexibilizar e regular o seu uso”, diz.
 
Entende que “a edição de um provimento dispondo sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia, é urgente e necessária, até para se evitar a insegurança jurídica, decorrente de interpretações divergentes e contraditórias”.
 
Na redação proposta para o novo Provimento, foi mantida a possibilidade da publicidade informativa do(a) advogado(a) e da sociedade de advocacia?
 
Valentina Jungmann – Permite-se o marketing jurídico, ou seja, a utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos de negócio, desde que em harmonia com os preceitos éticos e respeitando as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina.
 
Quanto às informações veiculadas, previu-se que elas são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e dos sócios administradores da sociedade de advocacia mencionada, que responderão solidariamente pelos excessos. 
 
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, ser discreta, sóbria, sem ostentação. Também não pode configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão. Outra preocupação é que a publicidade profissional não estimula diretamente o litígio, quer seja ele judicial ou administrativo.
 
Quanto à publicidade profissional, vai ser permitida a utilização de anúncios pagos?
 
Valentina Jungmann – O novo Provimento permite a utilização de anúncios, pagos ou não, desde que o meio de comunicação não seja um daqueles vedados pelo Código de Ética e Disciplina. Permitiu-se também, nos meios de comunicação profissional, a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, e de uma identidade visual.
 
Importante ressaltar que, segundo o novo Provimento, na publicidade ativa fica vedada qualquer informação relativa às qualidades ou estrutura física do escritório; a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional; ou a promessa de resultados. Também é vedado o pagamento ou patrocínio para viabilizar aparição em eventos ou lista que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.
 
Com a aprovação do novo Provimento, utilizando-se da publicidade profissional, o(a) advogado(a) poderá oferecer seus serviços prevendo descontos ou reduções do valor dos seus honorários?  
 
Valentina Jungmann – A referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços, como forma de captação de clientes, é vedada. Também é vedada a distribuição de brindes, cartões de visitas, panfletos ou a apresentação dos serviços de maneira indiscriminada para não clientes, em eventos não jurídicos ou locais públicos, de forma presencial ou virtual. 
 
O(a) advogado(a) pode se utilizar da criação e divulgação de conteúdo jurídico, como publicidade, para consolidar a sua carreira profissional?
 
Valentina Jungmann – Sim, previu-se a possibilidade do marketing de conteúdos jurídicos. De forma inovadora, o novo Provimento apresenta uma distinção entre publicidade ativa e publicidade passiva. A publicidade ativa é definida como a estratégia de divulgação capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações sobre o anunciante ou sobre o tema anunciado. Já a publicidade passiva é a estratégia de divulgação capaz de atingir somente um público certo, que tenha buscado informações sobre o anunciante ou sobre os temas anunciados, ou que concorde previamente com o recebimento do anúncio.
 
No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incluída a mercantilização ou captação indevida de clientela, sendo admitida, inclusive, a utilização de anúncios pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto aqueles vedados pelo Código de Ética e Disciplina. Admite-se a identificação do profissional, a identificação da sua qualificação e títulos, bem como a indicação da sociedade a qual integra.
 
Então será permitida a divulgação pelo(a) advogado(a), por exemplo, de um vídeo onde ele(a) esteja atuando em uma audiência ou em uma sustentação oral?
 
Valentina Jungmann – A proposta é de se permitir sim a divulgação de imagem, vídeo ou áudio, com a atuação profissional do(a) advogado(a) tanto em processos judiciais como administrativos, incluindo a sua participação em audiências ou sustentações orais, desde que o processo não seja daqueles que tramitam em segredo de justiça.
 
Por outro lado, no novo Provimento foi vetada a divulgação de decisões judiciais ou dos resultados obtidos no processo, salvo na hipótese de manifestação espontânea nos casos de interesse da mídia.
 
Qual a expectativa em relação a votação do novo Provimento?
 
Valentina Jungmann – Há uma grande expectativa por parte da advocacia na discussão e votação dessas novas regras para a publicidade. Destaco o empenho da Corregedoria Nacional da OAB, da Jovem Advocacia e da Relatora do Provimento, Conselheira Federal Sandra Krieger, para que a matéria seja apreciada em definitivo.
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por Théo Mariano

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