São Paulo – O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada do ar, de forma provisória, de uma propaganda de rádio da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que faz uma série de associações entre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e episódios envolvendo suspeitas de rachadinha, depósitos em dinheiro, compra de imóveis e irregularidades do Banco Master.
A reportagem entrou em contato com a campanha de Lula para pedir um posicionamento. O texto será atualizado caso haja manifestação.
A decisão foi tomada em 22 de setembro, em ação apresentada por Flávio Bolsonaro. O jingle, intitulado Foi o Flávio Bolsonaro, teve sete transmissões entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. Nunes Marques determinou que a propaganda deixe de ser veiculada até que o TSE analise definitivamente o caso.
A Justiça Eleitoral não proíbe candidatos de fazer críticas ou de mencionar fatos negativos relacionados a adversários. A própria decisão ressalta que, durante uma eleição, a liberdade de expressão tem papel central e que críticas políticas, inclusive “ácidas ou contundentes”, fazem parte do processo eleitoral.
Porém, na avaliação preliminar do ministro, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política permitida durante a eleição, podendo induzir o eleitor a uma interpretação equivocada sobre situações que, em alguns casos, já tiveram desdobramentos diferentes dos sugeridos pela peça.
“Tal como reconhecido por esta Corte, a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado –de fácil memorização e ampla repetição– e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”, disse Nunes Marques.
Um dos exemplos é a chamada “rachadinha”. A música pergunta: “Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio?” e responde: “É o Queiroz, amigo do Flávio”. Para Nunes Marques, o uso do presente – “é acusado” – passa a impressão de que existe hoje uma acusação em andamento. O ministro ressalta, porém, que a denúncia relacionada ao caso foi arquivada.
Outras quatro afirmações são apresentadas em sequência: uma suposta homenagem de Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega, posteriormente apontado como integrante de uma milícia; uma suposta solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para produzir um filme sobre o pai de Flávio Bolsonaro; depósitos em dinheiro vivo em uma loja de chocolates; e a compra de pelo menos 51 imóveis com pagamento em espécie. Em todos os casos, a propaganda utiliza a mesma fórmula: uma pergunta seguida da resposta “foi o Flávio Bolsonaro”.
A suspensão determinada pelo presidente do TSE é uma decisão liminar. Isto é, uma medida tomada antes da conclusão do processo, diante da necessidade de interromper imediatamente a veiculação do conteúdo.
O ministro também considerou que havia risco de a propaganda continuar produzindo efeitos enquanto o processo não fosse julgado, já que as inserções ocorreram durante o período eleitoral e poderiam alcançar um número expressivo de eleitores.
A decisão agora será submetida ao plenário do TSE. Os integrantes da Corte ainda deverão analisar o caso de forma definitiva, após a apresentação da defesa da campanha de Lula e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. (Agência Estado)
