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Novo termo entre Prefeitura e Equatorial define regras para poda de árvores em Goiânia (foto: divulgação/Amma)
Novo termo entre Prefeitura e Equatorial define regras para poda de árvores em Goiânia (foto: divulgação/Amma)

Novo termo entre Prefeitura e Equatorial define regras para poda de árvores em Goiânia

Objetivo do acordo é estabelecer critérios técnicos

24.02.2026 - 17:25:08
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A Redação

Goiânia – Com foco na preservação da arborização urbana e na segurança da rede elétrica, a Prefeitura de Goiânia assinou um novo Termo de Cooperação Técnica com a Equatorial Goiás, para disciplinar e sistematizar os procedimentos de poda de árvores em situações de interferência com a rede de energia elétrica do município.

O objetivo do acordo é estabelecer critérios técnicos quanto à execução das podas da Equatorial, à comunicação prévia das intervenções e ao recolhimento e à destinação ambientalmente correta dos resíduos vegetais.

O novo instrumento foi construído após uma série de tratativas técnicas entre as instituições, diante da necessidade de reduzir conflitos decorrentes de podas executadas sem alinhamento prévio. O termo passa a exigir o envio de programação antecipada das podas não emergenciais, análise e autorização prévia da Amma, além de relatórios técnicos periódicos, com imagens, sobre os serviços executados.

Programação e responsabilidade técnica

Entre as obrigações assumidas pela Equatorial, estão:
– Realizar podas programadas conforme normas técnicas visando garantir a sanidade fitossanitária dos exemplares arbóreos;
– Encaminhar previamente à Amma a programação das intervenções, com indicação dos circuitos e espécies arbóreas envolvidas, para análise e autorização da Agência;
– Protocolar, até o dia 10 de cada mês, relatório técnico amostral das atividades realizadas no mês anterior, assinado por profissional habilitado (engenheiro florestal, engenheiro agrônomo ou biólogo);
– Garantir que os serviços sejam executados com auxílio de um responsável técnico habilitado.

O Termo também veda expressamente a realização de poda excessiva ou drástica na arborização pública. É considerada poda excessiva, por exemplo, o corte de mais de 30% do total da massa verde da copa ou o corte de somente um lado da copa, o que ocasiona o desequilíbrio estrutural da árvore.

Rede elétrica
O acordo determina que, antes da execução de podas, a Equatorial deverá considerar alternativas técnicas que possam mitigar ou evitar intervenções na arborização, como a substituição de cabos convencionais por cabos multiplexados, especialmente em áreas com alta arborização.

Nos casos emergenciais, quando houver risco iminente de interrupção no fornecimento de energia, a atuação poderá ocorrer de forma imediata, mas deverá ser posteriormente comunicada e justificada à Amma, inclusive com imagens que demonstrem a necessidade da intervenção.

Destinação dos resíduos e segurança
O Termo também disciplina o recolhimento e a destinação dos resíduos da poda. A Equatorial deverá:
– Arcar integralmente com os custos de execução, transporte e destinação;
– Retirar os restos vegetais em até 48 horas nas podas programadas e 72 horas nas emergenciais;
– Destinar, preferencialmente, o material proveniente das podas para programas ou projetos de compostagem.

Caso seja constatada a presença de fauna silvestre durante os serviços, a concessionária deverá comunicar imediatamente à Gerência de Fauna para adoção de medidas de proteção, resgate e manejo adequadas.

O acordo estabelece, ainda, a obrigatoriedade de uso de sinalização adequada nas vias públicas durante a execução dos serviços, conforme a legislação de trânsito, e reafirma que toda intervenção deve observar integralmente a legislação ambiental vigente, sob pena de responsabilização.

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por Caroline Louise

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