A Redação
Goiânia –
A partir de janeiro, empresas com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, assim como os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos terão de iniciar o processo de envio de dados conforme o calendário estipulado pelo governo. Órgãos públicos e organizações internacionais ficarão para 2020. confira o cronograma de implantação:
Os empreendedores brasileiros passaram a ter interesse sobre tudo o que sai na mídia sobre o eSocial a partir de julho de 2018, quando a novidade de fato passou a impactar as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais, ano-base 2016. Agora, no final de 2018, a implantação avançou bastante, mas ainda há alguns segmentos que por decisão do governo passaram para 2019 e 2020, conforme observado acima.
No próximo mês, por exemplo, todas as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões deverão iniciar o processo de enquadramento. “O importante é lembrar que para cumprir as obrigações é preciso possuir um certificado digital válido”, informa Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
“Trata-se de uma questão importante que exigirá de contadores e empresários uma mudança cultural. Todos os procedimentos anteriores, as várias etapas, dão agora lugar à centralização a partir da transmissão de dados para o eSocial. É uma medida que desburocratiza, elimina papéis e torna mais simples as operações, além de dar maior segurança aos documentos, que antes, muitas vezes, eram extraviados”, diz Balassiano.