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Temporários

Governo quer contratação sem carteira assinada. Jurista sugere cautela

Objetivo é facilitar contratação na Copa | 07.12.13 - 18:44
Michelle Rabelo
 
Goiânia - Além do amor pelo futebol e da empolgação de saber que o Brasil será palco da Copa de 2014, muita gente vê no campeonato uma oportunidade de entrar, mesmo que temporariamente, no mercado de trabalho, já que estima-se que as ofertas de emprego sofrerão um aumento significativo. A medida também está de olho na necessidade de mão de obra durante os Jogos Olímpicos de 2016. 
 
Para facilitar ainda mais as contratações, os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e do Turismo, Gastão Vieira, anunciaram que o governo enviará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que cria uma nova modalidade de contratação temporária. Pela proposta, empresas poderão contratar funcionários para períodos curtos sem necessidade de registro em carteira. As admissões poderão ser feitas pelo máximo de 14 dias seguidos, limitadas a 60 dias por ano.
 
(Foto: divulgação site OAB-GO)
O advogado trabalhista Rafael Lara Martins (foto) é favorável a MP, mas defende que a proposta deve ser analisada com cautela. Ele acredita que a medida atende um grande anseio dos empregadores, reduzindo significativamente a informalidade. No entanto, pondera que é preciso atentar-se aos direitos dos empregados, para que sejam devidamente cumpridos. “É muito importante que haja expressa previsão da condição de segurado deste empregado, caso ele venha a ter qualquer problema de saúde neste período”.

Cautela
Do lado do governo, Manoel Dias adiantou que o conversará com os parlamentares da base aliada sobre a urgente necessidade de aprovação da MP.

Do lado dos trabalhadores é fundamental saber que os direitos trabalhistas - como férias, 13º proporcional e benefícios previdenciários - continuarão sendo garantidos. 


Por fim, do lado dos empregadores, Rafael reforça que a legislação brasileira vigente impõe que todas as contratações precisam ser registradas em carteira de trabalho. “Atualmente, ainda é obrigatório o registro da CTPS de um empregado que vá trabalhar um único dia na empresa”. Ele acrescenta que os contratos temporários tem regras próprias para sua utilização e mesmo assim precisam de registro na CTPS.

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