Michelle Rabelo
Goiânia - Depois de muita contestação, a Saneago retirou os hidrômetros da Praça Tamandaré no início da noite desta quarta-feira (20/3). Mas o impasse continua. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) divulgou nota dizendo que os advogados de lavadores de carro terão de reformular mandado de segurança impetrado contra a sentença que determina a remoção dos hidrômetros.
A justiça havia determinado a retirada na terça-feira, mas a medida foi adiada devido a uma manifestação realizada por lavadores e familiares que tentaram impedir o cumprimento da sentença judicial. A Saneago explicou que preferiu adiar "preocupada em evitar maiores transtornos e riscos a todos os envolvidos". O órgão fez questão de reiterar o apoio oferecido aos lavadores na reunião da última segunda-feira (18/3).
Nesta quinta-feira (21/3) acontece uma audiência pública que vai discutir a retirada dos hidrômetros e a condição dos lavadores de carro da Praça Tamandaré. Eles já estão nas galerias aguardando o vereador Paulo Magalhães.
Mandado de segurança
O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou, na terça-feira (19/3), que os advogados dos lavadores de carro da Praça Tamandaré reformulem o mandado de segurança impetrado contra sentença que determinava a retirada dos hidrômetros do local.
Apesar de acatarem a decisão, os advogados não anexaram a sentença proferida pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara Municipal de Goiânia, o que impossibita a análise por parte do desembargador. O documento deve ser apresentado no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decisão judicial
De acordo com o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, os lavadores não possuem autorização para trabalhar no local e a licença apresentada por eles vencia no prazo de 60 dias. Além disso, eles não cumpriram exigências feitas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para, no prazo de 90 dias, adequarem suas atividades.
Fabiano Aragão ressaltou, ainda, que “o mandado de segurança interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por si só, não tem o condão de suspender a ordem judicial já emanada, salvo se deferida a liminar, o que não ocorreu até o presente momento”.