A Redação
Goiânia - A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), determinando o embargo imediato de todas as atividades do loteamento irregular Chácaras Porto Belo Corumbá. O empreendimento está localizado na zona rural do município de Luziânia, nas proximidades do reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá III.
A decisão foi proferida após o MPGO, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, comprovar a existência de danos ambientais e a comercialização de lotes em área de preservação permanente (APP), sem qualquer autorização legal.
A liminar atendeu parcialmente aos pedidos formulados pelo MPGO, que havia ajuizado a ação contra as empresas Sommar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Chácaras Porto Belo SPE Ltda. O órgão ministerial apontou que o empreendimento vinha sendo divulgado e comercializado de forma clandestina, sem aprovação do município ou licença ambiental, configurando parcelamento irregular do solo e invasão de Área de Preservação Permanente (APP).
Irregularidades ambientais
Conforme apuração conduzida pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª PJ de Luziânia, uma vistoria técnica realizada em outubro de 2024 constatou irregularidades ambientais, como desmatamento, abertura de acessos, instalação de estruturas precárias e depósito de resíduos em área protegida. As irregularidades foram inicialmente comunicadas pelo Consórcio Empreendedor Corumbá III, que alertou sobre queimadas e invasões no local.
Mesmo após a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia (Semarh) lavrar autos de infração e determinar o embargo administrativo das atividades, em fevereiro de 2024, o loteamento continuou sendo divulgado e vendido por meio de anúncios na internet.
Na decisão, a Justiça determinou o embargo imediato de todas as atividades de parcelamento, construção e comercialização do loteamento até sua regularização ou julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
As empresas foram ainda obrigadas a absterem-se de cobrar parcelas de contratos já firmados, vender novos lotes, realizar obras, movimentar terra ou divulgar o empreendimento, sob pena de novas multas que podem chegar a R$ 50 mil por ato de descumprimento.
O magistrado também determinou que, no prazo de 30 dias, as empresas afixem placas no local informando sobre a clandestinidade do empreendimento, retirem todas as formas de propaganda — inclusive em redes sociais — e apresentem à Justiça todos os contratos celebrados com compradores ou, alternativamente, depositem os valores recebidos em juízo.
Degradação da APP
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que as provas apresentadas pelo MPGO comprovam a degradação de área de preservação permanente e a comercialização de lotes sem infraestrutura básica.
A prática, segundo o MPGO, viola o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além das Leis nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, e nº 15.190/2025, que disciplina o licenciamento ambiental em Goiás.
Além dos danos ambientais, a decisão destaca o prejuízo às consumidoras e aos consumidores, que foram induzidas (os) a adquirir lotes irregulares sem registro imobiliário e sem possibilidade de escritura, caracterizando publicidade enganosa e prática abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Com a decisão liminar, a ação segue para instrução processual, com prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa pelas empresas rés. O MPGO pede, ao final, a condenação definitiva das responsáveis à regularização ou demolição do loteamento e à reparação integral dos danos ambientais e aos consumidores.