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Justiça

STF publica ata de julgamento de Bolsonaro e deflagra corrida para recursos

Prazo para publicação de acórdão é de 60 dias | 24.09.25 - 12:53 STF publica ata de julgamento de Bolsonaro e deflagra corrida para recursos (Foto: Reprodução)
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 24, a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista. A partir de agora, começa a contar o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão e, em seguida, para as defesas enviarem seus recursos ao tribunal.

O STF não deve usar todo o prazo, por isso a divulgação da ata colocou as defesas em estado de atenção. Os advogados dos réus estão trabalhando nos recursos desde a conclusão do julgamento e pretendem agora agilizar as peças. Isso não quer dizer que os recursos serão enviados ao Supremo imediatamente após a publicação do acórdão.

As defesas podem optar por usar todo o seu prazo e apresentar os questionamentos mais tarde, em uma estratégia para atrasar - ainda que minimamente - o início do cumprimento das penas. Além disso, os advogados aguardam a publicação do acórdão para buscar brechas que eventualmente possam ser exploradas pelas defesas. Se as condenações forem mantidas, como é esperado, as penas só começarão a ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos.

O acórdão é o documento que reúne o relatório do processo, as fundamentações dos ministros e o dispositivo da decisão. Com a publicação da ata, os gabinetes dos ministros da Primeira Turma precisam disponibilizar a íntegra de seus votos para a produção deste documento, que na prática oficializa as condenações.

Cármen Lúcia e Luiz Fux já divulgaram os votos espontaneamente por meio da assessoria de imprensa do STF. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, redigir o acórdão. Os recursos possíveis para as defesas são reduzidos, por causa do placar do julgamento (4 a 1).

Pedidos para levar o caso ao plenário via "embargos infringentes", por exemplo, não têm chance de prosperar justamente porque houve apenas um voto divergente. A única alternativa para os réus são os chamados "embargos de declaração", recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que não têm o poder de alterar o resultado do julgamento. Os embargos de declaração servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento. (Agência Estado)

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