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JUSTIÇA

Defesa de Bolsonaro se diz surpreendida com indiciamento

"Os elementos apontados serão esclarecidos" | 21.08.25 - 13:26 Defesa de Bolsonaro se diz surpreendida com indiciamento Ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)

A Redação

Goiânia
- A defesa de Jair Bolsonaro disse ter sido surpreendida com o indiciamento de seu cliente por crime de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
 
Bolsonaro e seu filho Eduardo, segundo a decisão, teriam atuado junto ao governo dos Estados Unidos com a finalidade de submeter o funcionamento da Suprema Corte brasileira “ao crivo de outro Estado estrangeiro”.
 
“Os elementos apontados na decisão serão devidamente esclarecidos dentro do prazo assinado pelo ministro relator, observando-se, desde logo, que jamais houve o descumprimento de qualquer medida cautelar previamente imposta”, diz a nota dos advogados de Bolsonaro.
 
Áudios e mensagens
O indiciamento da Polícia Federal foi anunciado pela Polícia Federal na noite da quarta-feira (20), em meio à divulgação de uma série de mensagens e áudios do ex-presidente, em conversas com o pastor Silas Malafaia e com Eduardo Bolsonaro.
 
As conversas foram encontradas no celular de Jair Bolsonaro. Nelas, o ex-presidente condiciona a aprovação de anistia aos condenados pela trama golpista à negociação para retirada das tarifas aplicadas pelo governo norte-americano contra produtos com origem no Brasil.
 
Prazo
Diante da situação, o minsitro do STF, Alexandre de Moraes, deu prazo de 48 horas para a defesa de Bolsonaro esclarecer algumas informações obtidas pela PF durante a investigação.
 
Uma delas é sobre o documento em que ele pede asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. Foram pedidos esclarecimentos também sobre o contato de Bolsonaro com o general Braga Netto, com quem o ex-presidente estava proibido de falar.
 
“Diante do exposto. Intime-se a defesa de Jair Bolsonaro para que, no prazo de 48 horas, preste esclarecimentos sobre os reiterados descumprimentos das medidas cautelares impostas, a reiteração das condutas ilícitas e a existência de comprovado risco de fuga”, decidiu Moraes. (Agência Brasil)

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