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Procon autua 3 academias em Goiânia por cláusulas abusivas em contratos

Empresas têm 20 dias para apresentar defesa | 04.06.25 - 10:08 Procon autua 3 academias em Goiânia por cláusulas abusivas em contratos Fiscais do Procon Goiás visitaram academias em Goiânia (Foto: divulgação)A Redação

Goiânia -
 Três academias de diferentes redes foram autuadas em Goiânia nesta semana pelo Procon Goiás por impor cláusulas abusivas em seus contratos de adesão, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Após análise dos documentos, o órgão constatou que as empresas aplicavam multas consideradas desproporcionais e abusivas, por violarem a função social do contrato e onerarem excessivamente o consumidor, segundo o CDC, além de adotarem a renovação automática dos planos e o uso irrestrito da imagem dos clientes. Os nomes das redes de academias, no entanto, não foram informados. 
 
Em dois estabelecimentos localizados na República do Líbano, no Setor Oeste, foi identificado que, além da renovação automática do plano após o vencimento, também era aplicada multa rescisória de 30% do valor do contrato vigente. A fiscalização do Procon Goiás identificou, em uma das academias, a exigência de aviso prévio de 30 dias para o cancelamento de contratos anuais, sem a cobrança da mensalidade, e a autorização do estabelecimento para alterar o plano do consumidor mesmo após a renovação automática.
 
O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explica que essas cláusulas impõem obrigações desproporcionais aos consumidores. “A cobrança de 30% do valor restante do contrato em caso de cancelamento antecipado configura vantagem manifestamente excessiva, ferindo o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio contratual. E a renovação automática dos contratos é considerada uma obrigação indevida ao consumidor”, explica o superintendente.
 
Ele ressalta, ainda, que a alteração de plano sem concordância pode comprometer a previsibilidade e as finanças do consumidor, além de fragilizar a segurança jurídica da relação contratual.
 
Uso irrestrito da imagem
Outro estabelecimento esportivo, localizado na Cidade Jardim, em Goiânia, também foi autuado pelo Procon Goiás pelo uso irrestrito da imagem do consumidor para fins publicitários da academia, em rádio, TV, sites e redes sociais.
 
Outra irregularidade abusiva encontrada na empresa é a recusa em realizar reembolsos ou cancelamentos em pagamentos realizados em dinheiro ou cartão de crédito, mesmo nos casos em que o serviço ainda não foi usufruído. Em ambos os casos, a empresa coloca o consumidor em “desvantagem exagerada”, violando o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Devido às irregularidades encontradas pelo Procon Goiás, as empresas foram autuadas e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao órgão. Além da autuação, outras três academias de Goiânia foram notificadas pela equipe de fiscalização e devem prestar esclarecimentos sobre cláusulas contratuais e manutenção de equipamentos no prazo de 20 dias.
 
Direito do consumidor em academias
Para criar fidelidade com os clientes e atrair mais consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços promocionais, se o cliente se comprometer a frequentar o estabelecimento durante um período. Vender esse tipo de pacote é permitido, mas com uma condição: se o consumidor desistir da academia antes do prazo acabar, o estabelecimento deve devolver parte do dinheiro.
 
A academia até pode cobrar um percentual a título de multa sobre o que ainda faltaria pagar, referente ao período que foi contratado e não usufruído. Mas, se o consumidor pagou um plano anual à vista e decidiu rescindir o contrato após seis meses, por exemplo, a academia deve devolver o valor referente ao período não utilizado, podendo reter, se contratualmente previsto, uma multa razoável e proporcional.

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