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SESSÃO ORDINÁRIA

Vereadores de Aparecida aprovam novo piso salarial da Educação

Valor é de R$ 4.867,77 mensais | 15.05.25 - 15:13 Vereadores de Aparecida aprovam novo piso salarial da Educação Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (foto: divulgação)
A Redação

Goiânia
- A Câmara de Aparecida de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (15/5), o projeto de lei que atualiza o piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal. O novo valor foi fixado em R$ 4.867,77 mensais, destinado a profissionais com formação em nível médio, para jornadas de até 40 horas semanais. Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram alterações no Código Tributário Municipal.
 
A matéria também prevê a reestruturação da tabela de vencimentos da categoria e estabelece um reajuste de 6,27%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025. No entanto, a proposta ressalta que esse reajuste não se aplica aos cargos de Professor de Educação I – Especial, uma vez que esses já estão contemplados na atualização do piso salarial.
 
Em sua justificativa, o Executivo municipal destacou que a proposta busca promover a valorização da carreira docente e garantir a aplicação da legislação federal.
 
Ainda durante a sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 085/2025, que altera a Lei nº 1.353/1994, responsável por instituir o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal de Aparecida e regulamenta o funcionamento do Colegiado de Recursos Tributários (CRT).
 
A proposta tem como finalidade modernizar e aperfeiçoar a legislação vigente, com foco em assegurar maior segurança jurídica e eficiência na tramitação dos processos fiscais e tributários.
 
A vereadora Camila Rosa defendeu urgência na votação do projeto, argumentando que as alterações são fundamentais para garantir a efetividade da lei aprovada no início da semana, que concede anistia fiscal aos feirantes do município.
 
Entre as mudanças, o projeto passa a detalhar, com maior precisão, os documentos que devem compor o Auto de Infração, como os mapas de apuração fiscal, guias de fiscalização, notificações e demonstrativos utilizados como base no processo administrativo. Também amplia as competências do presidente do CRT, permitindo que ele devolva os autos à Primeira Instância, à Procuradoria-Geral do Município ou a outros órgãos, quando necessário, além de poder solicitar a reforma de decisões recorridas.
 
Outro ponto importante é a definição de critérios para a composição do colegiado. A nova redação determina que, no mínimo, 80% dos representantes indicados pela Secretaria da Fazenda devem ser auditores fiscais ou fiscais de tributos com, pelo menos, três anos de experiência na função. Já nas situações de renovação ou substituição dos membros do CRT, o projeto estabelece que essas mudanças ocorram de forma gradual, limitada a 50% do colegiado por vez, como forma de garantir a estabilidade e a continuidade do funcionamento do órgão.
 
Agora, as matérias retornam ao Poder Executivo para sanção e publicação como Leis.

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