A Redação
Goiânia - A MSC Cruzeiros foi condenada a indenizar uma criança que sofreu um acidente a bordo do navio MSC Fantasia. O caso, acompanhado pelo advogado Rogério Rodrigues, resultou na fixação de indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 650 por danos materiais. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e omissão no atendimento à vítima.
O acidente ocorreu quando o menino, então com 10 anos, colidiu com uma divisória de vidro mal sinalizada em uma área comum do navio, sofrendo ferimentos na testa, joelho, boca e dentes. Ele quebrou um dente frontal. A empresa limitou-se a fornecer curativos e analgésicos, sem oferecer suporte odontológico. O atendimento especializado só foi possível dias depois, quando a família desembarcou em Buenos Aires e teve de buscar, por conta própria, um profissional disponível em pleno feriado de Natal.
A sentença reconheceu que o episódio extrapola o mero aborrecimento e causou sofrimento físico e emocional à criança, com reflexos diretos na sua autoestima. O juiz também destacou que a MSC não demonstrou ter adotado medidas preventivas adequadas, nem comprovou sinalização eficiente da divisória de vidro.
O caso levanta um alerta sobre a responsabilidade de empresas do setor de turismo na proteção integral de passageiros, especialmente crianças. Para o Judiciário, é inadmissível que ambientes de lazer não ofereçam segurança compatível com o público que recebem, tampouco suporte efetivo diante de emergências, ainda mais quando envolvem saúde e bem-estar de menores.