A Redação
Goiânia - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na pessoa do desembargador Leandro Crispim, derrubou, nesta terça-feira (29/4), a liminar que determinava a interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia. A decisão veio após alegação da administração municipal de que a execução da liminar traria "grave lesão à ordem pública, à saúde pública e à economia pública".
Com o parecer, a Prefeitura ganha mais prazo para regularizar a situação do aterro que, entre outras coisas, não possui licença ambiental. A ação civil pública que motivou a interdição foi proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e o Estado de Goiás.
Relembre
Na última semana, o MPGO, por meio da por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu tutela incidental de urgência, "demonstrando a omissão do município de Goiânia no cumprimento do TAC firmado em 2020 e aditivado em 2024 e a irregularidade ambiental do atual local de depósito de lixo, diante da ausência de licenciamento ambiental válido e a ocorrência de poluição."
A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel determinou que o município tinha 10 dias, a partir da notificação, para apresentar um plano emergencial de destinação alternativa de resíduos sólidos urbanos da capital, contendo: estratégias de transbordo e transporte; indicação de locais licenciados ou consorciados para recepção temporária dos resíduos; e previsão sanitária e logística para o período de interdição.
O Poder Judiciário determinou também que, em 30 dias, ficaria vedado o recebimento de novos resíduos na atual área de disposição, salvo em situações excepcionais de risco sanitário. Além disso, definiu o prazo máximo de 60 dias para a interdição total do atual aterro.
Descumprimento de TAC agrava situação
Na casião da decisão pela interdição, a magistrada destacou que a irregularidade era ainda mais grave considerando que o município não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPGO em 2020, demonstrando "descaso do ente municipal com a questão ambiental".
A ação foi fruto do trabalho de fiscalização e monitoramento realizado pelo MPGO, por meio do Promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça da capital, que acompanha a questão há vários anos. "O pedido veio após constatar-se a persistente inércia do município em regularizar a situação ambiental do aterro, mesmo depois da assinatura do TAC", disse o órgão em nota.