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Decisão

TRE-GO derruba cassação de chapa de Mabel por unanimidade

Inelegibilidade de Caiado também foi revertida | 09.04.25 - 09:08 TRE-GO derruba cassação de chapa de Mabel por unanimidade Prefeito Sandro Mabel (Foto: divulgação/arquivo)A Redação

Goiânia
- Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiram, de forma unânime, acolher o recurso da defesa do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e da vice-prefeita, Cláudia Lira, revertendo a decisão de primeira instância que havia aceitado uma denúncia do Partido Liberal. A votação, realizada nesta terça-feira (8/4), concluiu que as reuniões no Palácio das Esmeraldas, durante o segundo turno das eleições de 2024, não configuraram abuso de poder político.
 
Com o resultado, o Tribunal reverteu a cassação da chapa de Mabel e Cláudia, além da inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado, ambas decisões tomadas pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª. Zona Eleitoral de Goiânia, em dezembro do ano passado. Os magistrados consideraram que os encontros não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação da corte, houve apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa.
 
O relator do caso, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, considerou que o resultado registrado nas urnas no segundo turno em Goiânia “decorreu do comportamento legítimo do eleitorado”, afastando a possibilidade de cassação da chapa. Segundo ele, a decisão não pode “extrapolar o juízo da proporcionalidade”, ao reformar a sentença da juíza.
 
O presidente do TRE-GO, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga reiterou que “não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar a perda de mandato e punição de inelegibilidade”, concordando com o relator. Participaram também da sessão, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Ivo Favaro, além dos desembargadores eleitorais Alessandra Gontijo do Amaral e Carlos Augusto Tôrres Nobre, Rodrigo de Melo Brustolin e Laudo Natel Mateus.

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