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BENEFÍCIO

Futuros demitidos no saque-aniversário continuam com FGTS bloqueado

Liberação só valerá a dispensados até 28/2 | 27.02.25 - 20:35 Futuros demitidos no saque-aniversário continuam com FGTS bloqueado Futuros demitidos no saque-aniversário continuam com FGTS bloqueado. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
 
Brasília O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27/2) o Palácio do Planalto. No entanto, quem for dispensado sem justa causa após sexta-feira (28/2) continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
 
Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.
 
“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira (28/2), não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.
 
A pasta ressalta que, no entanto, após esta data, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
 
Calendário
Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26/2) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.
 
As datas são as seguintes
>>Valores até R$ 3 mil
•     6 de marc?o: nascidos em janeiro, fevereiro, marc?o e abril;
•     7 de marc?o: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
•     10 de marc?o: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
 
>>Valores acima de R$ 3 mil
•     17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, marc?o e abril;
•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
 
Retirada
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
 
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. (Agência Brasil)

Leia mais:
Lula editará MP liberando FGTS de trabalhadores demitidos que usaram saque-aniversário

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