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Justiça

STJ acolhe recurso do MPGO e mantém condenação em caso de estupro

Situação envolve crime contra menor | 25.02.25 - 10:12 STJ acolhe recurso do MPGO e mantém condenação em caso de estupro (Foto: STJ)
A Redação 

Goiânia -
 Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia desclassificado um crime de estupro de vulnerável para importunação sexual.  
 
A promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paulo Toledo, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), assinou tanto o recurso especial quanto o agravo. Atuou em segundo grau o procurador Alencar José Vital, titular da 38ª Procuradoria de Justiça. O julgamento foi conduzido pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do recurso.  
 
Segundo a denúncia oferecida à época pelo promotor de Justiça André Luis Ribeiro Duarte, o caso envolveu um entregador de 20 anos condenado, em primeira instância, a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável, após molestar sexualmente uma menina de 13 anos. A defesa recorreu e, por maioria de votos, o TJGO manteve a condenação, mas alterou o regime inicial para o semiaberto. Posteriormente, embargos infringentes foram apresentados, prevalecendo o voto minoritário que desclassificou a conduta para importunação sexual, reduzindo a pena para um ano e três meses em regime aberto.  
 
O MPGO interpôs recurso especial, argumentando que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, e que o erro de tipo não se aplica quando o acusado nega a prática do crime. O recurso foi inicialmente inadmitido pelo TJGO, levando à interposição de agravo. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao conhecimento do agravo e ao provimento do recurso especial.  
 
Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto destacou que o caso não exigia reanálise de provas, mas somente a correta valoração jurídica dos fatos. O relator ressaltou que a desclassificação da conduta pelo TJGO foi baseada em uma avaliação subjetiva da compleição física da vítima, contrariando a doutrina constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. 

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