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Lei Orgânica do Município

Câmara de Goiânia retoma projeto que converte GCM em Polícia Municipal

Iniciativa é do vereador Romário Policarpo | 24.02.25 - 15:44 Câmara de Goiânia retoma projeto que converte GCM em Polícia Municipal (Foto: Paulo José)
A Redação

Goiânia - 
A Câmara de Goiânia retoma a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) que converte a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Municipal. Apresentada em 2017 pelo vereador Romário Policarpo (PRD) ao Plenário, a iniciativa é pioneira no país e volta às discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, na última quinta-feira (20/2), pela constitucionalidade da criação de leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
 
A proposta está na Comissão Mista, com parecer favorável do então relator da matéria, vereador Emilson Pereira. Conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município tem de ser aprovado em dois turnos na comissão, intercalados por duas votações no Plenário. A Pelom já deve entrar na pauta da próxima reunião da Mista.
 
"O STF reconheceu o que sempre defendemos: as Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece nosso trabalho e garante mais proteção para os cidadãos", disse Policarpo, ao comentar o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário. "No nosso mandato, lutamos pela valorização da GCM de Goiânia e de todo o estado de Goiás. Com parcerias estratégicas, conquistamos avanços que beneficiaram todas as guardas municipais goianas, reforçando seu papel essencial na ordem pública", afirmou o presidente do Poder Legislativo da capital.

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Decisão
O STF decidiu, na quinta-feira (20/2), que "é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana". Segundo o Supremo, "essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais".
 
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam atribuições das guardas municipais. No tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento da última quinta-feira.


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