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Procedimento pode ser feito on-line | 03.02.25 - 12:11
Amma notifica grandes geradores de resíduos sólidos para que façam o Cadastro Técnico Ambiental(Foto: divulgação)A Redação
Goiânia – A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município de sexta-feira (31/1) uma convocação para que os empreendimentos classificados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, conforme a Lei Municipal nº 9.498/14, façam o Cadastro Técnico Ambiental.
O cadastramento ou atualização do cadastro deve ser feito de forma on-line, pelo site da Prefeitura de Goiânia, em até 15 dias após a publicação do chamamento.
Os empreendimentos que são classificados como grandes geradores devem fazer o correto manejo e descarte de seus resíduos sólidos, ou então contratar empresas habilitadas para esta função. Esta responsabilidade inclui a separação dos rejeitos e recicláveis e a apropriada destinação para cada um deles e a não realização desta obrigação está sujeita a multa.
“Este cadastramento ou sua atualização é imprescindível para que tenhamos informações que implicam em nosso Plano de Resíduos Sólidos. Por isso, pedimos atenção de todos os empreendimentos para que façam o cadastro ou, se já o possuem, o atualizem o mais breve possível”, afirma a presidente da Amma, Zilma Peixoto.
A Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos é o departamento da Amma responsável pela gestão do cadastro. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os interessados devem ligar para o número 3524-1498 ou enviar e-mail para: gerpmr@gmail.com.
Grandes geradores
Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos são todos proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aponta que esses estabelecimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos.
Já resíduos de construção civil e condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto são caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10.004, que produzem 150 litros diários ou volume igual ou superior a 2m³.
Também devem realizar o cadastro condomínios horizontais, que são considerados geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II.