José Abrão
Goiânia – O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), se manifestou por meio e nota sobre o caso do vereador eleito Osvaldo José Seabra Junior (PL), que tomou posse na cidade de Ceres apesar de ter mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas.
No texto, publicado no início da tarde desta quinta-feira (9/1), o desembargador afirma que o registro da candidatura de Osvaldo para o pleito do ano passado ocorreu de forma regular, não constando o mandado de prisão no momento em que ele teve suas informações checadas pela Justiça Eleitoral, “cumprindo rigorosamente o limite da sua competência”, afirma.
Assim, o surgimento de “possível fato impeditivo da sua posse”, no caso o mandado de prisão, teria surgido já fora do cronograma de atuação da Justiça Eleitoral no processo eleitoral. De fato: o pedido de prisão foi expedido em 26 de novembro.
O desembargador também salienta que o ato de posse “é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade”. Destaca também que, apesar da posse, foram acionados os órgãos policiais e de Justiça para a apuração do fato.
Nesta quarta (8/1), o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Ceres a anulação da posse de vereador. O MPGO quer também que o presidente da Casa, Glicério de Moraes Mendes Júnior, comunique a todos os agentes públicos vinculados à Câmara de Ceres sobre o mandado de prisão preventiva, obrigando assim que qualquer um deles cumpra, de imediato, a ordem judicial caso Osvaldo José compareça à sede do Poder Legislativo local.
Confira o texto divulgado pelo TRE-GO na íntegra abaixo:
Em razão de notícia veiculada pela imprensa, local e nacional, sobre a posse de candidato eleito a vereador no município de Ceres, nada obstante respondendo a processo penal e com decreto de prisão antecipada em seu desfavor, comporta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) esclarecer que o procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.
O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.
Conclui-se que a Justiça Eleitoral em Goiás, no pleito de 2024, atuou de forma primorosa, sem comprometimento da lisura da escolha dos candidatos e a diplomação, não se admitindo, a qualquer título ou pretexto, que pessoas menos avisadas tentem deslustrar o processo democrático de representação popular, reverenciado como um dos mais hígidos de todos os tempos.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
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