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ECONOMIA

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 é sancionada por Lula com meta neutra

Foram vetados 35 pontos da proposta | 31.12.24 - 15:03 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 é sancionada por Lula com meta neutra Lula (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
A Redação 

Goiânia - 
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento. O texto estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.
 
Além disso, a LDO fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos. O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
 
A Lei permite que o Poder Executivo ajuste anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Adicionalmente, flexibiliza o controle de despesas primárias, ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes.
 
 
A nova legislação pretende modernizar a gestão orçamentária, ao apontar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público. Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.
 
 
O QUE SÃO -
Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. Na atual gestão, o PPA foi feito com ampla discussão e participação social. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e vale no ano seguinte. Promove a chamada continuidade administrativa.

A LDO, por sua vez, trata de metas e prioridades. É base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. O texto norteia um terceiro texto, a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento de fato. A LDO é apresentada e votada no início do ano. A LOA, no segundo semestre.

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