Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

setor Novo Horizonte

Família de cães com cerca de 8 filhotes é abandonada em praça de Goiânia

Moradores da região pedem ajuda | 29.12.24 - 17:10 Família de cães com cerca de 8 filhotes é abandonada em praça de Goiânia Família de cães com cerca de 8 filhotes é abandonada em praça de Goiânia. (Foto: Divulgação)

A Redação

Goiânia
Uma cadela e cerca de oito filhotes foram abandonados em uma praça do setor Novo Horizonte, em Goiânia, em frente ao Colégio Pedro Xavier Teixeira, neste domingo (29/12). Um morador da região fez um vídeo denunciando a negligência do tutor e procurando possíveis interessados em adotar os animais. 

Horas depois, vizinhos da praça encontraram um abrigo provisório para a família de cachorros, cedendo água e ração para os animais. A preocupação do grupo, porém, são supostas ameaças de vizinhos que não querem os pets na região. 



Os interessados em proporcionar um lar acolhedor a um desses filhotes ou obter mais informações devem entrar em contato com Jaderson pelo telefone 62 98581-0963.

Denúncia de abandono/maus-tratos
Em Goiás, há a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) e o Grupo de Proteção Animal da policia Civil, que atende a capital. Deve ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos). Para demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências). Qualquer pessoa pode e deve registrar a ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (Cães e Gatos).
 
Práticas que são consideradas maus-tratos contra animais 
 
- Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
 
 - Privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;
 
 - Lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
 
- Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
 
 - Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
 
- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
 
- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
 
- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;
 
- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
 
 - Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
 
 - Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
 
 - Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
 
- Abusá-los sexualmente ( zoofilia);
 
 - Enclausurá-los com outros que os molestem;
 
 - Promover distúrbio psicológico e comportamental;
 
 - Confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado. 

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351