A Redação
Goiânia -
Uma cadela e cerca de oito filhotes foram abandonados em uma praça do setor Novo Horizonte, em Goiânia, em frente ao Colégio Pedro Xavier Teixeira, neste domingo (29/12). Um morador da região fez um vídeo denunciando a negligência do tutor e procurando possíveis interessados em adotar os animais.
Horas depois, vizinhos da praça encontraram um abrigo provisório para a família de cachorros, cedendo água e ração para os animais. A preocupação do grupo, porém, são supostas ameaças de vizinhos que não querem os pets na região.
Os interessados em proporcionar um lar acolhedor a um desses filhotes ou obter mais informações devem entrar em contato com Jaderson pelo telefone 62 98581-0963.
Denúncia de abandono/maus-tratos
Em Goiás, há a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) e o Grupo de Proteção Animal da policia Civil, que atende a capital. Deve ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos). Para demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências). Qualquer pessoa pode e deve registrar a ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (Cães e Gatos).
Práticas que são consideradas maus-tratos contra animais
- Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
- Privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;
- Lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
- Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;
- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
- Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
- Abusá-los sexualmente ( zoofilia);
- Enclausurá-los com outros que os molestem;
- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
- Confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.