A Redação
Goiânia - O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (17), em primeira votação, o projeto de leique altera a estrutura administrativa. De autoria da Mesa Diretora, o projeto cria novas funções e assessorias à execução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao aumento da demanda de prestação de serviços à população e cria ainda a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).
De acordo com o texto, com a Ceap, os parlamentares também poderão contratar assessorias técnicas para a elaboração de projetos para a cidade. A criação de novas estruturas será feita com recursos próprios do duodécimo do Poder Legislativo - participação constitucional na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município - , sem impacto orçamentário e com incremento financeiro anual geral de 5,089% nos gastos com folha de pessoal e com manutenção.
Entre as novas estruturas, estão, ainda, as funções e assessorias necessárias à implantação da Gerência de Governança da Presidência; da Assessoria de Segurança e Inteligência; do Serviço de Segurança da Presidência; da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; de estrutura para a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; do Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular; de gerências para compor a Controladoria Geral; da transformação da Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) em diretoria; e da Ceap.
O valor da Ceap será fixado em 75% do subsídio do vereador, cerca de R$ 15,5 mil mensais em valores atuais. Os recursos são de caráter indenizatório, ou seja, o parlamentar deverá comprovar o gasto para ter direito ao ressarcimento. Como a Ceap não é cumulativa, o saldo não utilizado no mês será cancelado. A cota poderá ser utilizada para gastos com combustível no exercício do mandato (limitado a 20% do valor da Ceap); com manutenção de escritório político; com contratação de consultorias para elaboração de projetos, entre outras atividades.
A Ceap ficará vedada a empresas ou entidades em que servidores da Câmara, o parlamentar ou parentes de até terceiro grau tenham algum tipo de participação.