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Taxa para visitantes de Caldas Novas deve entrar em vigor dentro de 6 meses

Texto ainda está em processo de regulamentação | 27.11.24 - 20:21 Taxa para visitantes de Caldas Novas deve entrar em vigor dentro de 6 meses Caldas Novas: Taxa para visitantes deve entrar em vigor dentro de 6 meses. (Foto: Divulgação)

A Redação

Goiânia
- A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, que será cobrada de quem visitar Caldas Novas deve entrar em vigor somente em julho de 2025. A informação é da gestão municipal que, conforme noticiou, em primeira mão, o jornal A Redação, está à frente do processo de regulamentação do projeto de lei  -  aprovado nesta terça-feira (26/11) pela Câmara Municipal, e que altera a Lei complementar do Código Tributário Municipal.

Em nota, a Prefeitura de Caldas Novas informou que o chefe do executivo municipal, Kleber Marra, deve sancionar a Lei para só depois o texto seguir para regulamentação - processo que demora cerca de 90 dias. Em seguida, após 30 dias, terão início os testes e campanhas educativas.

"Acreditamos que a implementação, de fato, deve demorar pelos menos seis meses", traz a nota. "
No período de regulamentação é que haverá definição de todo funcionamento", completa o documento. 

Após a implementação, o governo municipal poderá fazer a concessão para operacionalização da cobrança utilizando-se sistemas eletrônicos de leituras de placas veiculares, bem como de aplicativos, programas e páginas na internet para controle e arrecadação.
 
Entenda
O texto aprovado pelos vereadores prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte dos visitantes. Motocicletas, por exemplo, vão pagar R$ 5,00; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.
 
Moradores que tenham veículos licenciados no município não precisarão pagar, bem como aqueles que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei. Está autorizada também a isenção aos veículos de propriedade daqueles que comprovarem, com documento fiscal, o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias.
 
Veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas, em seu próprio nome e ainda, os veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo, entre outros, também estão isentos.

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