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TJGO: Prefeitura deve regularizar repasses a unidades de saúde de Goiânia

MPGO reverteu suspensão de liminar | 17.10.24 - 21:44 TJGO: Prefeitura deve regularizar repasses a unidades de saúde de Goiânia  TJGO: Prefeitura deve regularizar repasses à unidades de saúde de Goiânia. (Foto: Reprodução)

A Redação

Goiânia
- Acatando recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconsiderou a decisão que havia suspendido a liminar determinando que a Prefeitura de Goiânia regularizasse os repasses devidos aos hospitais contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 
que atendem pacientes regulados pelo município. Com o parecer divulgado nesta quinta-feira (17/10), entidades como Santa Casa de Misericórdia e Hospital de Câncer Araújo Jorge devem receber, respectivamente, R$ 14 milhões e R$ 12 milhões.

A nova decisão, proferida pelo desembargador Wilton Müller Salomão, relator do caso, acolheu o recurso protocolado na tarde de ontem pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, e restabeleceu a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em agosto deste ano, também a pedido do MPGO.
 
A decisão anterior, que suspendia a liminar, havia sido justificada pelas alegações do município de dificuldades financeiras e estruturais. Contudo, ao reavaliar o caso, o desembargador Wilton Müller entendeu que a suspensão dos repasses hospitalares prejudicava diretamente a população dependente do SUS, vulnerando o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal. "A conduta do município, de suspender gradualmente a oferta de leitos, afeta gravemente a população mais vulnerável", destacou na decisão".
 
Outras considerações
Com a nova decisão, a liminar que obriga o município a não manter pacientes em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por mais de 24 horas, transferir pacientes intubados para hospitais e garantir a utilização de todos os leitos habilitados no SUS volta a valer. 

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O MPGO argumentou que a suspensão da liminar agravava a crise no sistema de saúde da capital, com hospitais paralisando os atendimentos pela falta de pagamento, gerando dano no direito à saúde. "É necessário garantir a primazia do direito à vida, o bem maior guardado pela Constituição Federal, que se sobrepõe a quaisquer outros, notadamente à eventual regularidade fiscal", afirmou Ivana Farina Navarrete Pena.
 
O desembargador Wilton Müller Salomão ainda determinou que o Juízo de primeira instância fosse imediatamente informado sobre a decisão, garantindo a retomada do cumprimento das obrigações impostas ao Município de Goiânia. 

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