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Julgamento teve votação no plenário virtual | 30.09.24 - 08:19
(Foto: Agência Brasil) Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça alusão à ditadura militar (1964-1985). O julgamento teve votação no plenário virtual. A Corte analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas.
A determinação foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares. Segundo ele, a celebração da ditadura constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Agência Estado)