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POLÍTICA

Governo Federal aprova empréstimo de R$ 710 mi para Prefeitura de Goiânia

Decisão está no Diário Oficial da União | 02.09.24 - 23:52 Governo Federal aprova empréstimo de R$ 710 mi para Prefeitura de Goiânia Governo Federal aprova empréstimo de R$ 710 mi para Prefeitura de Goiânia. (Foto: Reprodução)

A Redação

Goiânia
- O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, autorizou que a Prefeitura de Goiânia contrate, junto ao Banco do Brasil, um empréstimo no valor de R$ 710 milhões. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (2/9) do Diário Oficial da União. Segundo o paço, os recursos serão aplicados em obras de infraestrutura e nas áreas de educação, saúde, mobilidade e modernização de gestão.

A autorização da contratação de crédito com o aval da União estava dependendo somente do despacho do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Agora, na prática, caso a administração municipal fique inadimplente com o pagamento da dívida, o governo federal assume o débito.

Ainda no legislativo goianiense, o tema foi votado, em março, na Câmara Municipal e, na ocasião, o placar ficou em 24 votos favoráveis e sete votos contrários. Na época, o prefeito Rogério Cruz celebrou a aprovação. “A concretização dessa operação permitirá investimentos robustos em áreas prioritárias para a população”, disse.
 
Antes,  a matéria chegou a passar por adequações para atender a recomendações do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e recebeu emenda que foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto aprovado traz informações detalhadas sobre a alocação dos recursos e a vinculação aos setores beneficiados, a previsão de remanejamentos para requalificação asfáltica, e ajustes à Emenda Constitucional, que promoveu a reforma do Sistema Tributário Nacional.
 
Na época, a desembargadora plantonista Lília Mônica de Castro Borges Escher destacou que o “projeto de lei tem tramitação regular, em obediência aos limites das normas legais e regimentais da Casa legislativa, não se vislumbrando, a princípio, a existência de vício formal ou material insanável capaz de macular o devido processo legislativo a ponto de justificar a excepcionalidade da intervenção judicial na esfera de atuação que é própria do Poder Legislativo municipal”.

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