A Redação
Goiânia - De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Algo), deputado Bruno Peixoto (UB), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a aposentadoria especial para os guardas civis em Goiás foi aprovada, em 1º turno, nesta terça-feira (13/8). A matéria, apresentada a partir de sugestão feita pelo presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), que é servidor de carreira da Guarda Civil Metropolitana da capital, contou com o assentimento unânime dos deputados.
A alteração na Constituição do Estado de Goiás assegura a paridade entre as aposentadorias dos guardas municipais e das demais carreiras integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A PEC modifica os artigos 97 e 121 da Carta Estadual, que tratam da temática, para incluir a categoria nas regras já estabelecidas para agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis e inserir as guardas municipais no rol de órgãos que exercem a segurança pública em Goiás.
Na justificativa para a apresentação e defesa da aprovação da PEC, Bruno Peixoto destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou que as guardas municipais devidamente criadas e instituídas pelos municípios em todo o País integram o Sistema de Segurança Pública (Susp). O Supremo pacificou a questão no julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 995) sobre o tema.
A PEC foi apreciada e aprovada pelos deputados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alego, também nesta terça-feira. Policarpo, que acompanhou as discussões na Alego, disse que a emenda vai permitir que os municípios que têm guardas instituam a aposentadoria especial para a categoria.
Conquista
Em Goiânia, a aposentadoria especial para os servidores da GCM já foi aprovada em vigor. A apresentação da matéria foi articulada por Policarpo. "A PEC proposta pelo deputado estadual Bruno Peixoto evita a judicialização da discussão. Em Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado já apreciou a questão, reconhecendo a validade dos dispositivos. A emenda, portanto, evita novas judicializações, conferindo segurança jurídica para os municípios que instituírem a medida", afirmou o presidente da Câmara de Goiânia.
Com a aprovação da PEC, a Constituição Estadual passa a reconhecer a aposentadoria especial dos guardas civis, com tempo reduzido, assim como nas demais categorias que integram o Susp. Com isso, a idade mínima geral para a entrada na inatividade é equiparada em 55 anos, com 30 anos de tempo de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.
O Comandante da Guarda de Civil Metropolitana de Goiânia, Wellington Paranhos, afirma que, com a aprovação da PEC, a garantia já passa a valer automaticamente nos outros municípios do Estado, cabendo apenas a regulamentação local. “Em Goiânia há um instituto previdenciário, os municípios terão que cada um fazer a sua legislação mediante a aprovação da legislação estadual, mas é um teto onde os municípios agora já conseguem fazer a sua legislação”, ponderou.
“Com 55 anos de idade, a gente já pode se aposentar. O homem com 30 anos de serviço, sendo 20 em atividade dentro das guardas civis e 10 de averbação, e 25 anos para as mulheres, sendo 15 em serviço e 10 de averbação. Antes, em Goiânia, com a legislação própria que existia, já era dessa maneira. No entanto o julgamento pelo Tribunal de Justiça disse que a legislação estadual era diferente, que as guardas não abrangiam a legislação”, completa.