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Economia

Medo da reforma tributária faz crescer doações de imóveis em Goiás

Cartórios registraram aumento de 40% | 29.07.24 - 18:53 Medo da reforma tributária faz crescer doações de imóveis em Goiás (Foto: Divulgação)

A Redação

Goiânia -
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Goiás (CNB/GO), entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas de Goiás divulgou que os cartórios de notas do Estado registraram um aumento de 40% no número de doações de imóveis no ano de 2023, em relação a 2022. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (29/7), isso se dá por conta da reforma tributária.
 
Segundo levantamento realizado pela entidade que reúne todos os cartórios de notas do Estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 2.444 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 1.746 no ano anterior. A estimativa é que o número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
 
"A Reforma Tributária tem gerado um movimento significativo no setor imobiliário, especialmente em relação às doações. O aumento de 40% nas doações de imóveis em Goiás reflete a preocupação dos cidadãos com as mudanças nas alíquotas de imposto. Os cartórios de notas têm desempenhado um papel crucial ao facilitar essas transações, garantindo segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. É essencial que os proprietários se informem e planejem suas doações com antecedência para evitar surpresas com as novas regras tributárias”, relata Irley Carlos Quintanilha, primeiro vice-presidente do CNB/GO. 
 
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. Em Goiás, a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.
 
No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
 
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
 
Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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