A Redação
Goiânia - Depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, na quinta-feira (20/6), o novo pedido de habeas corpus feito pela defesa do goiano Bruno Pena, o advogado foi solto na tarde desta sexta-feira (21/6). "Fui preso por ter feito meu trabalho da forma correta, por ter sido advogado, agido com independência e destemor, como manda o juramento da OAB", disse ao deixar a Superintendência da Polícia Federal (PF).
Quem concedeu o benefício da liberdade ao jurista, preso desde o último dia 12, foi o ministro Raul Araújo, que ordenou, ontem à noite, que Bruno fosse solto "imediatamente". Sobre a decisão, a defesa de Pena, representada pelos advogados Guilherme Augusto Mota Alves, Karoline Pena, Julio Meirelles e Danilo Vasconcelos, alegou que "reflete não apenas a justiça das alegações feitas pela equipe, mas também reafirma a integridade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer e corrigir equívocos", traz um trecho do documento.
"A desnecessária e ilegal prisão ocasionou terrível transtorno para um profissional que tem dedicado a sua carreira à advocacia com diligência e integridade. A decisão de Raul Araújo não apenas alivia essa carga, mas também destaca um princípio fundamental. A justiça, ainda que tardia, é uma conquista para todos aqueles que confiam no Estado de Direito", completa.
Relembre
Bruno foi preso preventivamente na quarta-feira (12/6) durante a operação Fundo do Poço, da Polícia Federal (PF), que apura desvios de recursos dos fundos eleitoral e partidário do Pros, hoje Solidariedade, em 2022. Ele nega o envolvimento com qualquer situação criminosa.
De acordo com os advogados que representam Pena, "a prisão ocorreu em contexto de uma operação cercada de equivocadas e irresponsáveis suposições sobre a natureza dos honorários advocatícios recebidos após uma decisiva vitória no Supremo Tribunal Federal (STF)".
A Operação
A Operação Fundo no Poço foi autorizada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Brasília Luiz Lizandro Garcia Gomes Filho e cumpriu, no dia 12 de junho, sete mandados de prisão preventiva, 45 mandados de busca e apreensão em dois estados (Goiás e São Paulo) e no Distrito Federal (DF). O magistrado também determinou bloqueio e indisponibilidade de R$ 36 milhões e o sequestro judicial de 33 imóveis.