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Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica orienta famílias de baixa renda

Benefício oferta descontos proporcionais | 10.06.24 - 14:28 Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica orienta famílias de baixa renda Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica é lançado em Goiás (foto: divulgação)
A Redação 

Goiânia
- O Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica foi lançado nesta segunda-feira (10/6) para orientar famílias de baixa renda. O manual, que será amplamente distribuído à população, também está disponível no site.
 
A tarifa social de energia elétrica garante descontos aos consumidores de forma escalonada, dependendo do consumo da unidade. Eles variam de 65% para consumo até 30 kWh, 40% para quem consome de 31 a 100 kWh e de 10% para quem consome de 101 a 200 kWh. 
 
Segundo o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, este é um instrumento importante de comunicação com os usuários dos serviços regulados pela agência. “É fundamental para a agência reguladora prestar esclarecimentos acerca das obrigações, mas, sobretudo, dos direitos e benefícios sociais dos usuários, tanto em relação à energia quanto às demais atividades reguladas, como saneamento e transporte intermunicipal”, afirmou. 
 
Quem pode ter o benefício?
São contemplados com a tarifa social de energia as pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Mas, atenção: o cadastro precisa estar atualizado há pelo menos 2 anos. Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com portador de doença que use equipamento elétrico de forma continuada também pode ser beneficiada. 
 
Além disso, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continua (BPC) têm direito ao desconto. No caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de até 100% se o consumo não exceder a 50 kWh. Quando o consumo ficar entre 51 e 100kWh, o desconto será de 40%, e de 10% se o consumo ficar entre 101 kWh e 220 kWh. 
 
No caso de família com renda de até três salários mínimos com integrante que depende de aparelhos elétricos para tratamento continuado, é necessário apresentar um atestado médico contendo todas as informações sobre o paciente, como o Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico, descrição da situação clínica, classificação da doença, descrição dos aparelhos e período de uso. 
 
Como ser um beneficiário?
Para obter o benefício, o consumidor deve procurar uma unidade de atendimento da prestadora dos serviços, a Equatorial Goiás, e apresentar os documentos pessoais e outros que comprovem as condições exigidas para a obtenção do benefício. Mais informações, na Central de Relacionamento da concessionária: 0800 062 0196. Em caso de dúvidas, basta procurar a AGR pelos telefones 0800 727 0167 ou 167. O atendimento presencial é feito no 3º andar do Ed. Visconde de Mauá, 305, Avenida Goiás, Centro, em Goiânia. 

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