A Redação
Goiânia - A 6ª Vara Federal Cível da SJGO proibiu, por meio de liminar, em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que uma empresa de advocacia promova anúncios, publicidade ou divulgação de oferta de serviços como assessoria, consultoria e orientações jurídicas. Segundo a Justiça, o ato "contraria com as normas regulamentadoras da profissão (Lei 8.906/1994)."
Ainda de acordo com a decisão, a empresa, sem estar cadastrada como sociedade de advogados, promovia atos de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços que consistiam na angariação ou captação de clientela por meio de TV e eventos. Inclusive, com a liminar o escritório ficou impedido de participar de um evento promovido por um canal de comunicação neste sábado (20/4).
Exercício irregular
Na decisão, o magistrado avaliou que, “em decorrência do exercício das atividades narradas, constata-se o exercício irregular da captação de clientes com intuito de se exercer a atividade privativa de advocacia, de modo diverso do previsto na legislação aplicável, e sem o registro devido perante a OAB”.
“Com efeito, não há dúvidas de que a empresa ré atua, na realidade, como um escritório de advocacia, sem autorização legal para tanto, já que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia. Em conclusão do que foi examinado e aduzidos nos autos, necessária a interrupção dos serviços jurídicos da ré, seja de orientação, seja de aconselhamento, e principalmente de captação de clientes para repasse a advogados.”
A conselheira seccional e presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-GO, Tatiana Givisiez, afirmou que “a Comissão atuará de forma incansável afim de coibir que empresas usurpem das atividades privativas da advocacia com o intuito de captar clientes de forma indevida, em desacordo com o Estatuto da Advocacia”.
A conselheira seccional e presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) da OAB-GO, Marly Marçal, afirmou que “a advocacia previdenciária não pode ser substituída por empresas dado a peculiaridade de sua clientela”. A CDPrev foi essencial no processo.