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Advocacia

Goiás passa a ter 4 varas federais previdenciárias após pedido da OAB-GO

Medida passa a valer em 20 de abril | 09.04.24 - 09:05 Goiás passa a ter 4 varas federais previdenciárias após pedido da OAB-GO OAB-GO remeteu ofício com a demanda no ano passado (Foto: OAB-GO)A Redação
 
Goiânia – Por meio de requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado, determinou, com a publicação da Resolução 15/2024, especializar a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas federais de juizados especiais federais da Seção Judiciária de Goiás para processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais. A medida passa a valer a partir do dia 20 de abril. Na tarde desta segunda-feira (8/4), a medida foi oficializada durante reunião realizada na sede da OAB-GO.
 
A ação atende a ofício remetido pela OAB-GO, em 12 de março de 2023. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, apontou ser esta uma demanda da advocacia goiana e que a especialização de varas foi objeto de estudo e análise por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019 e 2020, culminando em um relatório favorável, que atestou a satisfação de magistrados, servidores e advogados com essa dinâmica. O estudo pode ser lido aqui.
 
“A criação de varas especializadas em Direito e Processo Previdenciário na Justiça Federal é uma necessidade premente no atual cenário jurídico brasileiro, com o aumento das demandas previdenciárias. A criação das varas especializadas vai proporcionar benefícios para a advocacia goiana e para a sociedade em geral, visto que a especialização dos juízes e servidores na área previdenciária trará mais segurança jurídica àqueles que recorrem à Justiça em busca de seus direitos”, avaliou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

Lara ainda defendeu que com a especialização seria possível lidar com as particularidades e nuances de cada caso munido de uma maior capacidade técnica a respeito das leis e regulamentos da área, ocasionando, assim, celeridade e eficiência na tramitação dos processos, reduzindo as decisões equivocadas e contraditórias e agilizando, por fim, o julgamento e a solução dos conflitos.
 
A conselheira seccional e presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), Marly Marçal, avaliou que “a criação das varas especializadas em Direito Previdenciário vai proporcionar a diminuição do número de recursos e demandas repetitivas, que atualmente sobrecarregam a Justiça Federal, havendo uma maior uniformidade nas decisões e redução das chances de recursos desnecessários e de litígios prolongados”.
 
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