Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Gestão pública

STF acata pedido do Governo de Goiás para cumprir teto de gastos

Gastos de saúde e educação foram excluídos | 28.03.24 - 08:05 STF acata pedido do Governo de Goiás para cumprir teto de gastos (Foto: divulgação)A Redação
 
Goiânia – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (27/3) pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais diferenças, permitindo cumprir o teto de gastos referente ao ano de 2023.
 
Além disso, o relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.
 
Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União, por força da Lei Complementar nº 201/2023, isto é, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais ocasionada pelas Leis Complementares 192 e 194.
 
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás. “Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”.
 
Segundo o procurador, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas.
 
“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, reforça o procurador-geral.
 
Leia mais

Renda dos goianos cresce e massa de rendimentos ultrapassa média nacional


Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351