A Redação
Goiânia - A advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) celebra mais um avanço em prol de seus direitos e prerrogativas. Isto porque a foi aprovada por unanimidade, durante Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) na segunda-feira (18/3), a solicitação da Seccional para a elaboração de um Projeto de Lei (PL) que garanta a não antecipação das custas na execução de honorários. Com a aprovação pelo Órgão Especial, o próximo passo é o envio do PL à Assembleia Legislativa.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, teve participação ativa na sessão, sendo convidado pela presidência do TJ-GO, uma vez que a demanda da advocacia foi apresentada por ele no último ano. "Essa alteração irá promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho de todos os advogados e advogadas, garantindo a dignidade do exercício da advocacia. Precisamos destacar o quanto isso é essencial para os mais de 50 mil advogados e advogadas. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e essa medida incentiva, acolhe e impulsiona a categoria", destacou.
"A antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios significa onerar duplamente o profissional indispensável à administração da justiça, que já viu frustrada a remuneração de seus serviços. Com a sensibilidade do Tribunal em reconhecer isso, a advocacia com certeza tem mais uma vitória hoje. Agora, teremos o mesmo empenho para apresentar a demanda na Alego", completou Lara.
Conduzindo a sessão, o chefe do Poder Judiciário, Carlos Alberto França, ao explicar a pauta aos presentes na sessão, salientou que o “projeto de lei propõe que, no momento do ajuizamento das ações de cobrança de honorários — considerados verbas alimentares —, seja adiada a exigência de pagamento das custas judiciais e taxas pela parte vencida”.
“A não quitação desses valores poderia atrasar o progresso do processo. É crucial demonstrar consideração e respeito à advocacia goiana”, acrescentou o desembargador.
Valorização da advocacia
Em dezembro de 2023, Rafael Lara oficiou o TJGO requerendo a elaboração de um PL que alterasse a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Como exposto no documento, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e a advogada na sua atuação profissional.
Diante disso, a solicitação da Seccional visou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.
O que é a "não antecipação das custas em execução de honorários"
Tradicionalmente, durante o processo judicial, a advocacia muitas vezes é obrigada a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários, como taxas e custas processuais, antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados. Essa antecipação de custas pode representar um ônus financeiro significativo, especialmente em casos em que os honorários são pagos apenas ao final do processo.