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JUSTIÇA

MPGO recorre de decisão que pode anular condenações no caso Valério Luiz

STJ concedeu habeas corpus aos réus | 11.03.24 - 18:43 MPGO recorre de decisão que pode anular condenações no caso Valério Luiz (Foto: divulgação)
A Redação 

Goiânia -
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou, nesta segunda-feira (11/3), um agravo regimental (recurso) ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a revisão colegiada da decisão da ministra Daniela Ribeiro, que concedeu um habeas corpus que pode anular a condenação dos réus do caso Valério Luiz. 

A peça, elaborada pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC), requer que o tribunal superior reforme a decisão monocrática da ministra e negue provimento ao recurso interposto a favor do réu Maurício Sampaio, condenado em 2022 como mandante do assassinato do radialista. 
 
O MPGO denunciou Maurício Borges Sampaio em conjunto com Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier e Ademá Figueirêdo Aguiar Filho, pela prática do crime de homicídio qualificado contra Valério Luiz de Oliveira, ocorrido no dia 5 de julho de 2012.  A execução criminosa aconteceu mediante a promessa de recompensa e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, apanhado de surpresa e sem qualquer condição de esboçar reação.
 
O habeas corpus apresentado pela defesa de Sampaio havia sido negado no Tribunal de Justiça de Goiás, o que ensejou a interposição de recurso pela defesa, provido no STJ. Ele pede o reconhecimento da nulidade de um interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier, acontecido em 2015, alegando que o procedimento aconteceu sem a intimação dos demais réus e seus defensores. Assim, o procedimento teria sido clandestino, colhendo delação com produção de provas que foram utilizadas posteriormente pelo Tribunal do Júri. Para a ministra Daniela Ribeiro, o depoimento deve ser anulado porque corrompeu o processo, já que não há previsão de produção de prova sem a presença das demais defesas presentes.
 
A PRC explica que na época não houve intimação da defesa dos demais acusados pelo crime, porque a Justiça pretendia apenas ouvir Marcus Vinícius sobre fatos que o levaram a desrespeitar determinação de não sair do país, tratando-se de audiência para fins de análise do pedido de revogação da prisão preventiva, e jamais de instrução e colheita de provas. Sendo assim, segundo a PRC, não prospera o fundamento de nulidade da prova colhida na referida audiência, tampouco a declaração de nulidade dos atos processuais que vieram na sequência, inclusive o julgamento dos réus.

A Procuradoria esclarece, ainda, que teria ocorrido a preclusão do tempo (perda do direito de manifestação no processo) para a alegação desse eventual vício no processo, além da caracterização da chamada "nulidade de algibeira", uma vez que as defesas tiveram outras oportunidades ao longo do feito para insurgir sobre tal questão, não o fazendo. Ademais, sustenta que a superveniência da sentença condenatória não autoriza presumir o prejuízo que caberia à parte demonstrar. Por fim, defende que existem provas suficientes para permitir a manutenção da condenação dos quatro, além da ausência de influência da delação na pronúncia e no julgamento final, o que impossibilita a declaração de nulidade dos atos que se seguiram à audiência.
 
Assim, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais pede ao STJ que reforme a decisão da ministra e negue provimento ao recurso em habeas corpus impetrado a favor de Maurício Sampaio, seja pela ausência de irregularidade nas declarações prestadas por Marcus Vinícius, seja por insuficiência de eventual vício em contaminar os atos posteriores.
 
Assinaram o agravo regimental as promotoras de Justiça integrantes da PRC Isabela Machado Junqueira Vaz e Renata Silva Ribeiro de Siqueira. O procurador de Justiça Arquimedes de Queiroz Barbosa atuou em segundo grau. No julgamento pelo júri, fizeram a acusação o hoje procurador de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, a promotora de Justiça Renata Marinho e os promotores José Carlos Miranda Nery Júnior e Sebastião Marcos Martins.

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