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Reoneração da folha de pagamentos é inconstitucional, aponta Fieg

Entidade publicou nota contrária à medida | 29.12.23 - 21:21 Reoneração da folha de pagamentos é inconstitucional, aponta Fieg (Foto: Divulgação)
A Redação

Goiânia
Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) classificou, nesta sexta-feira (29/12), como inconstitucional a medida provisória que reonera gradualmente a folha de pagamentos das empresas. Em nota, a entidade considera que "a pretexto de buscar o equilíbrio das contas públicas, o governo federal penaliza o contribuinte e o setor produtivo, criando insegurança jurídica e inviabilizando investimentos e geração de emprego e renda de que o País tanto precisa."

O documento, divulgado agora há pouco, já à noite, faz referência à Medida Provisória (MP) 1.202, que anulou a decisão do Congresso Nacional de renovar por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra. "Com o agravante de que a MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à publicação da lei dispondo sobre a prorrogação da desoneração, num claro desrespeito à soberania do Congresso Nacional, que representa o povo brasileiro e, em seu nome, barrou o veto", traz a nota da Fieg. 

A entidade esclarece que, pela proposta promulgada pelo Congresso, empresas desses setores potenciais empregadores podem substituir a contribuição previdenciária – de 20% sobre os salários dos funcionários – por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
 
A Fieg analisa ainda que no pacote de reação do governo, estão o retorno gradual da cobrança de impostos, uma mudança de impacto no benefício do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), redução de aproveitamento de crédito oriundo de decisões judiciais e a Lei da Subvenção (MP 1185), que vai afetar quem tem benefícios fiscais pelo Produzir ou Fomentar, já que o saldo de 70% vai ser tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
 
"Baixada no apagar das luzes do ano de 2023, com o Congresso em recesso, a MP 1.202 provoca desequilíbrio entre os Poderes e fere várias das condições previstas em 12 parágrafos do artigo 62 da Constituição Federal que regulam a edição de medidas provisórias, o que a torna inconstitucional", acredita a Federação das Indústrias.
 
"A exemplo do que já havia ocorrido no caso da MP 1185, novamente o governo federal reage diante de decisões desfavoráveis no âmbito do Legislativo e do Judiciário, criando um modus operandi grave, de mal-estar entre os Poderes", finaliza o documento, assinado pelo presidente da Fieg, Sandro Mabel. Também referendam o documento, o vice-presidente da entidade, André Luiz Baptista Lins Rocha (que preside o Conselho Temático de Assuntos Legislativos), e Eduardo Cunha Zuppani, nome à frente do Conselho de Assuntos Tributários (Conat).

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