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LEGISLATIVO

Comissão do Senado aprova passagens aéreas gratuitas para pessoas com deficiência

Proposta segue para a Câmara dos Deputados | 15.11.23 - 00:16 Comissão do Senado aprova passagens aéreas gratuitas para pessoas com deficiência (Foto: Divulgação)
São Paulo - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14/11), uma proposta que prevê a reserva e a gratuidade de passagens no transporte aéreo para pessoas com deficiência que possuam baixa renda. O projeto de lei foi aprovado no colegiado em deliberação terminativa, ou seja, com valor de decisão do Senado. Se não houver recurso para a votação em plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O direito já era assegurado em ônibus interestaduais pela Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias. Também entravam os transportes coletivos ferroviários e aquaviários interestaduais.

Com o novo projeto de lei, além dessas passagens, também serão garantidas vagas em voos e em ônibus leitos e semi-leitos. O texto, aprovado em segundo turno de votação da comissão, prevê que se em 90 dias não houver regulamentação da lei, as empresas devem passar a ofertar compulsoriamente dois assentos por veículo em todas as categorias de transporte coletivo (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo).

Para impedir um "vácuo legal", a Lei do Passe Livre só será revogada depois da regulamentação entrar em vigor. O PL 1.252/2019 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu substitutivo do senador Romário (PL-RJ). O texto prevê que, quando não houver mais vagas disponíveis para PCDs, a empresa deverá emitir um documento reconhecendo que não havia assentos disponíveis e apresentar os próximos horários e datas disponíveis para a viagem.

As vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo poderão ser vendidas aos demais passageiros. O total dos gastos com a nova lei foram estimados pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.

Os valores, entretanto, não sairão do Orçamento do governo. O texto prevê que a gratuidade será suportada pelas próprias empresas de transporte, uma vez que esses valores são "uma pequena fração de seu faturamento", afirmou Romário. (Agência Estado)

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