A Redação
Goiânia - Acatando pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de uma ação cautelar proposta no dia 16 de outubro pela 50ª Promotoria da capital, a Justiça determinou nesta sexta-feira (27/10) que a Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), regularize a execução do serviço de limpeza e coleta de lixo da cidade, de forma contínua. A decisão dá prazo de 48 horas para adoção das medidas necessárias, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.
Na ação, a titular da 50ª PJ, promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, afirmou estar claro que a companhia de urbanização não vinha cumprindo devidamente o Contrato nº 151/2021, “pois sequer executa os serviços essenciais como o de coleta de lixo, além de prestar, de forma insatisfatória e insuficiente, os demais serviços contratados”.