Uma oportunidade de fortalecer vínculos
Ao AR, Allan afirma que os atendimentos não ocorrem somente no âmbito do Projeto Meu Pai Tem Nome. A população pode procurar a Defensoria Pública para assistência. Sendo assim, qualquer cidadão que resida nas comarcas atendidas pela Defensoria Pública tem o direito a assistências jurídicas para reconhecer a paternidade, seja ela biológica, socioafetiva, multiparentalidade ou pós-morte. O órgão funciona de segunda a sexta, eventualmente até no plantão, para situações de urgência para acolher esse tipo de demanda.
No âmbito do projeto Meu Pai Tem Nome, assim como na atividade ordinária da Defensoria Pública, após um reconhecimento de paternidade celebrado ou judicializado, é possível o acompanhamento das famílias, tanto no jurídico como no socioassistencial. É o caso da demanda da pensão alimentícia e do direito de herança, por exemplo.
Também é possível esse acompanhamento socioassistencial na medida em que o Centro de Atendimento Multidisciplinar direciona essa demanda para a rede de proteção, como Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os próprios Conselhos Tutelares.
"Em regra, não há, eventualmente, essa necessidade de acompanhamento. Sobretudo, com um volume tão expressivo da paternidade socioafetiva, muitas situações em que o pai não é o pai biológico, mas socioafetivo, já manifesta afeto, carinho, vínculo evidente de paternidade e filiação, de forma que não há a necessidade desse acompanhamento socioassistencial, posteriormente", pontua o subdefensor ao enfatizar a importância do reconhecimento do vínculo entre pais e filhos.