Em três edições itinerantes realizadas em Goiás, sendo a última em março deste ano, o programa Meu Pai Tem Nome reconheceu 245 paternidades, que envolveram 617 pessoas. Entre as demandas, 71,2% ocorreram por reconhecimento de vínculo biológico; 28,16% por reconhecimento de vínculo socioafetivo/adoção e 8,16% foram de reconhecimento de multiparentalidade.
Além disso, das demandas atendidas, 23,67% dos casos foram necessários exames de DNA; 13,87% se tratava de reconhecimento pós óbito; 10,61% envolveram pessoas em privação de liberdade (sistema socioeducativo, internação hospitalar, unidade prisional, comunidade terapêutica, etc) e 13,78% de reconhecimento após a morte.
O projeto tem a 4ª edição prevista para o início de outubro, próximo ao dia das crianças. "Mas, provavelmente, com uma deflagração prévia no mês de setembro, em que a gente conversa com as comunidades em vulnerabilidade previamente para definir os locais de mediação."
Rede de apoio
No âmbito do Meu Pai Tem Nome, assim como na atividade ordinária da Defensoria Pública, após um reconhecimento de paternidade celebrado ou judicializado é possível o acompanhamento das famílias, tanto no jurídico como no socioassistencial. É o caso da demanda da pensão alimentícia e do direito de herança, por exemplo.
Também é possível esse acompanhamento socioassistencial na medida em que o Centro de Atendimento Multidisciplinar direciona essa demanda para a rede de proteção, como Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os próprios Conselhos Tutelares.
"Em regra, não há, eventualmente, essa necessidade de acompanhamento. Sobretudo, com um volume tão expressivo da paternidade socioafetiva, muitas situações em que o pai não é o pai biológico, mas socioafetivo, já manifesta afeto, carinho, vínculo evidente de paternidade e filiação, de forma que não há a necessidade desse acompanhamento socioassistencial, posteriormente", pontua o subdefensor.
Como funciona
De acordo com Gregório, a Defensoria Pública faz uma reunião com a rede de proteção, com alguma associação que mantém interlocução com a comunidade vulnerável, com lideranças comunitárias, definindo quando serão realizadas as mediações e conciliações do Dia D do programa Meu Pai Tem Nome. A recepção dessa demanda se dá de forma presencial, virtual ou híbrida, e define o local de realização das mediações e quem seriam os mediadores entre os próprios líderes comunitários.
"As demandas vêm até a Defensoria Pública, eventualmente, se direciona quando é necessária a solicitação do exame de DNA, com o custeio pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), que é nossa parceira neste projeto. As demandas são recebidas e registradas com toda cautela para resguardo da legislação necessária, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por exemplo", pontua.
(Foto: Dicom/DPE-GO)
O coordenador do programa ainda explica que, "na sequência, é expedido um convite à mediação, então esse pai não vai ser citado, ele não vai ser notificado. Isso porque não há um ambiente de 'melindre' com esse homem desde início, pelo contrário, a expressão legal inclusive é o convite à mediação. Ele recebe um convite feito pela Defensoria Pública para que esteja presente no Dia D escolhido por esta comunidade".
"No Dia D, reunimos todos os casos a partir da identificação feita pela comunidade e conduzimos à solução extrajudicial. Em 90% dos casos a gente tem tido êxito na composição amigável consensual, ainda que, eventualmente, algumas dessas demandas tenham que ser judicializadas. Por que, em alguns casos, por exemplo, é só o Judiciário que pode determinar o reconhecimento da paternidade, como é o caso do póstumo. O consenso realizado junto à Defensoria Pública tende a agilizar absolutamente o processo judicial", finaliza o subdefensor público-geral para Assuntos Administrativos em Goiás, Tiago Gregório, em entrevista exclusiva ao jornal A Redação.