A Redação
Goiânia - Govenador de Goiás, Ronaldo Caiado anunciou na tarde desta segunda-feira (26/6) a redução de 17% na alíquota fixa do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo. A ação ocorreu no Palácio das Esmeraldas, em Goiânia.
A decisão, que passa a valer em território goiano de forma imediata, segue o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal. Pelo texto sancionado no dia 23 de junho, é proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral, o que limita em 17% na maior parte dos estados, mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Desde novembro de 2021, o valor sobre o qual o combustível é taxado está congelado em Goiás. Nesse período, a administração estadual deixou de arrecadar R$ 473 milhões, em um esforço do Governo de Goiás contra os sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis. Com a nova lei, a redução nas alíquotas dos combustíveis em todo o Estado é de:
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Gasolina- reduz de 30% para 17%
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Etanol - reduz de 25% para 17%
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Diesel - reduz de 16% para 14%
De acordo com o chefe do executivo estadual, além da redução de alíquota do óleo diesel, o imposto será calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses até dezembro deste ano.
Cálculo aproximado do impacto da redução das alíquotas nas bombas
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Gasolina - de R$ 1,96 para 1,11 - o valor aproximado equivale a uma redução de R$0,85 por litro
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Etanol - de R$ 1,19 para R$0,81 = redução de R$0,38 por litro
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Diesel - de R$0,80 para R$0,66 = redução de R$0,14 por litro
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Gás de cozinha
Segundo Caiado, o gás de cozinha não será afetado com a redução. Isso porque, em Goiás, o produto não tem alíquota susperior a modal e não está sejeito ao adicional destinado ao Fundo de Proteção Social (Protege).
Já para querosene de aviação (QAV), as alíquotas serã reduzidas, no entanto, segundo o governador de Goiás, não haverá efeito prático. Também porque a porcentagem referente ao produto já é inferior ao modal, que gira em torno de 7% a 15%, em função dos benefícios físcais.
Energia e telecomunicações
Para o consumo de residencia de famílias de baixa renda, o valor das alíquotas passa de 25% para 17%. Já para outros consumos da energia elética a redução será de 29% para 17%.
Na ocasição, Caiado também destacou a nova porcentagem das alíquotas de telecomunicaçõs. Com a nova lei, passa de 29% para 17%.