Augusto Diniz
Goiânia - 47 dias separam a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) da definição da nova direção do conselho seccional no Estado, com a eleição do novo presidente da entidade, conselheiros federais por Goiás, presidentes da Caixa de Assistência dos Advogados (Casag) e subseções no interior de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024. O dia da votação, definido por meio da Resolução número 12, de 15 de setembro de 2021, do Conselho Seccional da OAB-GO (Resolução 12/2021 CS), está marcado para 19 de novembro. Os advogados poderão escolher entre, até o momento, quatro chapas das 9 às 17 horas.
A Comissão Eleitoral da Ordem é formada pelo presidente Alexandre Augusto Martins, o vice-presidente Leon Gaspar Safatle, a secretária Talita Paiva Magalhães e os vogais Alline Siqueira Ricardo, Allen Anderson Viana e Cássia Castro Carneiro Rodrigues. Cabe ao colegiado que cuida das eleições na entidade acompanhar todo o processo, que terá de fato início na quarta-feira (6/10). Um dia antes, na terça-feira (5/10), o conselho seccional, por meio do presidente Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, publicará o edital de convocação para votação obrigatória dos advogados e advogadas.
A partir de então, as chapas que pretendem concorrer ao comando da OAB Goiás podem se inscrever nas eleições. O período para apresentar os nomes que concorrerão aos cargos vai das 8 horas de quarta-feira (6/10) até as 18 horas do dia 20 de outubro. O registro das chapas deve ser protocolado de forma eletrônica na sede da Ordem, que fica no Edifício Olavo Berquó, na Rua 1.121, esquina com a Rua 1.124, quadra 217, lote 11, no Setor Marista.
Como define o parágrafo único do artigo 2º da resolução das eleições da entidade, as chapas que concorrerão ao comando das subseções devem ser registradas nas secretarias das subseções das cidades em que disputarão os cargos. O prazo também se encerra no dia 20 de outubro às 18 horas no caso das subseções.
Composição das chapas
No período pré-eleitoral, os advogados que se apresentaram até o final do período que antecede as eleições da OAB Goiás são Rafael Lara Martins, Valentina Jungmann, Pedro Paulo de Medeiros e Rodolfo Otávio Mota. Cada um deles terá que apresentar o registro de chapa com 49 nomes para conselheiros seccionais titulares, o que inclui os diretores, que são o presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiros.
Além dos 49 titulares, a chapa precisa ter também 49 advogados para ocupar a suplência, três concorrentes a conselheiro federal titular, três para conselheiro federal suplente, cinco diretores titulares da Casag e cinco diretores adjuntos da Casag. "Para registro, a chapa deverá atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% de advogados negros e de advogadas negras", define a resolução.
A regra do percentual de candidatos homens ou mulheres nas chapas vale para o conselho seccional, as diretorias, Casag, nos cargos de titulares e suplentes. Já a cota para pretos e pardos conta o total de cargos por chapa, não por órgão que compõe o grupo que concorre às eleições da entidade. A regra de gênero também vale para as subseções.
"Serão admitidas a registro somente chapas completas, com indicação de candidatos a todas as vagas do Conselho Seccional, incluindo os suplentes, da delegação ao Conselho Federal, bem como os cargos da diretoria da OAB-GO e da Casag, sendo vedadas candidaturas isoladas ou de membros que integrem mais de uma chapa", estabelece a regra eleitoral da OAB Goiás.
Publicação das chapas
Fica a cargo da Comissão Eleitoral da OAB analisar a situação de cada chapa e apontar erros ou descumprimento de alguma regra. Até as 18 horas do dia 21 de outubro, 24 horas depois de encerrado o prazo das inscrições de chapa na eleição da OAB Goiás, a Comissão Eleitoral tem de publicar quais são as chapas que pediram registro nas eleições da ordem.
A partir de então começa a valer o prazo de três dias úteis para apresentação dos pedidos de impugnação de alguma das chapas inscritas. Os motivos que podem impedir um candidato ou chapa de concorrer são " ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro". A Comissão Eleitoral terá um prazo de cinco dias úteis para analisar os pedidos de impugnação, prazo que começa a valer depois de vencidos os três dias úteis para a chapa questionada apresentar sua defesa.
Votação
Como define o artigo 8º da Resolução 12/2021, a votação será realizada no Pavilhão Azul do Centro de Convenções de Goiânia, que fica na Rua 4, número 1.400, no Centro da capital. "Nas demais cidades do Estado, com mais de seis advogados nelas domiciliados profissionalmente, a recepção dos votos se dará nas sedes das Subseções, nas Salas dos Advogados ou nos edifícios dos respectivos fóruns, conforme o caso, mediante prévia fixação pela Comissão Eleitoral."
O artigo 10 estabelece quem pode votar nas eleições da OAB Goiás: "O voto será secreto, universal e pessoal, exercitável pelos advogados regularmente inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento de suas anuidades, não se admitindo voto por procuração, sendo vedado o voto em trânsito". O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) fornece as urnas eletrônicas que serão usadas no dia 19 de novembro pela ordem em Goiânia e em cidades "previamente definidas pela Comissão Eleitoral da OAB-GO".
"Nas localidades onde não houver urnas eletrônicas disponíveis, as cédulas eleitorais da OAB deverão conter apenas a identificação das chapas concorrentes, na ordem em que foram registradas, acompanhadas dos nomes correspondentes dos candidatos a presidente, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação." Quem ainda pretende regularizar a situação financeira junto à ordem para poder votar no dia 19 de novembro, deve fazer isso junto à tesouraria da entidade até o dia 19 de outubro, que marca o limite de 30 dias antes da votação. "Os advogados que forem inscritos até 18/11/2021 estarão aptos a votar", estabelece a resolução eleitoral da entidade.
Voto obrigatório
O voto no dia 19 de novembro é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-GO. Caso a pessoa não compareça no dia da votação, a multa a ser aplicada é de 20% do valor da anuidade, "salvo ausência justificada por escrito que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do pleito e que será apreciada pela diretoria do Conselho Seccional e por este homologada". "Ao advogado com inscrição suplementar na Seccional de Goiás é facultado o exercício do voto, devendo este comunicar sua opção ao Conselho onde tenha inscrição principal."
Doações durante a campanha
A resolução estabelece que cada chapa inscrita na eleição da OAB pode receber doação para a campanha, inclusive os candidatos, mas o financiamento fica restrito a advogados, "sendo vedada a doação por pessoas físicas que não sejam advogados e por qualquer empresa ou pessoa jurídica, sob pena de indeferimento de registro ou cassação do mandato".
O limite máximo de doações é fixado pelo Conselho Federal. A prestação de contas da campanha deve ser apresentada à Comissão Eleitoral da OAB-GO em até 30 dias depois do fim das eleições.
"Na ausência de regulamentação expressa nesta Resolução e nas instruções eleitorais dela provenientes, aplicam-se as normas do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, as Resoluções e Provimentos do Conselho Federal, bem como o Regimento Interno da Seccional, no que diz respeito à matéria eleitoral", estabelece o artigo 14 do documento que define as regras eleitorais para a campanha de 2021 da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás.