Para adicionar atalho: no Google Chrome, toque no ícone de três pontos, no canto superior direito da tela, e clique em "Adicionar à tela inicial". Finalize clicando em adicionar.
Goiânia – O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta terça-feira (21/9), Ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine que a União suspenda, imediatamente, bloqueios orçamentários e que proíba novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas à Universidade Federal de Goiás (UFG).
O objetivo central da ACP é garantir a continuidade do serviço público de natureza essencial prestado pela UFG, que teriam sido prejudicados pelos cortes.
Segunda a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os diversos cortes cumulativos que impactaram o orçamento da UFG ameaçam gravemente a manutenção da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão na instituição. Além disso, todas as atividades acadêmicas são penalizadas, comprometendo o avanço de pesquisas relevantes e até mesmo a prestação direta de serviços à sociedade.
Recentemente o MPF pediu que a UFG prestasse o serviço público de educação na modalidade de ensino híbrido/misto, com retorno das aulas presenciais até o final de setembro deste ano. Contudo, em razão dos cortes, a universidade relatou dificuldades para manter-se funcionando a partir daquele mês, já que estava inviabilizada a retomada das aulas presenciais; o adimplemento dos contratos vigentes (limpeza, vigilância, energia elétrica, etc.); o investimento e continuidade de projetos de ensino, pesquisa, extensão e gestão; a aquisição de equipamentos e softwares; e a realização de obras essenciais.
Alternativamente à suspensão dos bloqueios e proibição de novos contingenciamentos, o MPF requer que a Justiça Federal determine à União, ao menos, que seja assegurada a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pela UFG durante o ano de 2021.
Para isso, que torne sem efeito o contingenciamento efetuado a partir do Decreto nº 10.699/2021, no que diz respeito às verbas de manutenção, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou concebidos anteriormente.
Em caso de descumprimento da decisão requerida, pede-se a fixação de multa de R$ 10 mil por dia de inadimplência, em benefício do Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos (FDD).