A Redação
Goiânia - Decisão da Justiça condenou Roberta Miranda a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil reais a Paulo Sérgio de Matos, segurança do cantor Gusttavo Lima. Segundo os autos, a cantora proferiu palavras ofensivas contra o profissional, inclusive nas redes sociais, quando ele a impediu de ir até ao camarim do sertanejo, durante um show em São Paulo.
A defesa do segurança informou que no dia 20 de outubro de 2019, durante a realização de um show de “Gusttavo Lima”, em São Paulo, Roberta Miranda exigiu a entrada no camarim do cantor. Pàulo então barrou a entrada da cantora no local porque havia recebido ordens expressas para não permitir que ninguém entrasse no recinto, pois o sertanejo se recuperava de um mal estar.
Ainda segundo a defesa do segurança, Roberta Miranda ficou inconformada com o ocorrido e proferiu palavras ofensivas. Ela inclusive utilizou suas redes sociais para difamar a imagem do segurança.
Já a defesa de Roberta Miranda destacou que o segurança a impediu de entrar no camarim de Gustavo Lima de forma brusca, mal-educada e truculenta, e que Paulo ainda teria dito palavras indecorosas. Por se sentir ofendida, ela publicou um vídeo em suas redes sociais para expor sua indignação.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Walmory Sanches justificou que a documentação contida nos autos, como notícias, reportagens e prints das mídias sociais, demonstra que houve ofensa à honra do segurança e que é inegável o erro de conduta da cantora.
Em nota, a assessoria de Roberta Miranda informou que ela está recorrendo da decisão e que a verdade dos fatos é "que a cantora Roberta Miranda foi ofendida, em primeiro lugar, e que o juiz não respeitou o direito de defesa de produzir provas". O texto ainda afirma que "ela foi ofendida em primeiro lugar e também tem direito a uma indenização, o que não foi apreciado pelo juiz."